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0001976-78.2025.8.27.2737
Procedimento Comum CívelAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Juízo do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
REGINALDO FERNANDES DOS REIS
CPF 031.***.***-19
MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO
CNPJ 00.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
ARIEL CARVALHO GODINHO
OAB/TO 5607•Representa: ATIVO
MURILLO DUARTE PORFIRIO DI OLIVEIRA
OAB/TO 4348•Representa: PASSIVO
IRLEY SANTOS DOS REIS
OAB/TO 4663•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
07/05/2026, 13:36Lavrada Certidão
07/05/2026, 13:36Protocolizada Petição
09/04/2026, 15:49Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
08/04/2026, 19:31Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 02/04/2026
01/04/2026, 14:53Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 03/04/2026
30/03/2026, 16:45Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026
27/03/2026, 16:23Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026 até 03/04/2026
27/03/2026, 16:22Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
09/03/2026, 11:26Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência Tácita
23/02/2026, 23:59Publicado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 35
19/02/2026, 02:58Disponibilizado no DJEN - no dia 18/02/2026 - Refer. ao Evento: 35
18/02/2026, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento Comum Cível Nº 0001976-78.2025.8.27.2737/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: REGINALDO FERNANDES DOS REIS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante ao exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 02/02/2015
18/02/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
13/02/2026, 16:44Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
13/02/2026, 16:44Documentos
SENTENÇA
•13/02/2026, 16:44
DECISÃO/DESPACHO
•01/10/2025, 14:47
ATO ORDINATÓRIO
•09/06/2025, 13:28
ATO ORDINATÓRIO
•05/06/2025, 14:14
DECISÃO/DESPACHO
•03/04/2025, 11:14