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0049322-83.2024.8.27.2729

Procedimento do Juizado Especial CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2026, 13:10

Trânsito em Julgado

08/05/2026, 13:10

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68

05/05/2026, 09:54

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69

24/04/2026, 00:10

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 18:21

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 - Ciência Tácita

16/04/2026, 23:59

Publicado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 69

08/04/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 69

07/04/2026, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0049322-83.2024.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: TELEFONICA BRASIL S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora desde a citação - 04/02/2025 (evento 9) (art. 405 do CC). Os valores deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, a qual engloba correção monetária e juros de mora, vedada a sua cumulação com qualquer outro índice, nos termos da interpretação do art. 406 do Código Civil fixada pelo Tema Repetitivo 1368 do STJ; b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 da Lei no 9.099/95. Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA N° 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa No 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça no 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria No 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2° da referida Portaria1. Intimem-se. Cumpra-se.

07/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

06/04/2026, 10:19

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

06/04/2026, 10:19

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte

06/04/2026, 10:19

Conclusão para julgamento

25/02/2026, 16:10

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58

24/02/2026, 22:44

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência Tácita

23/02/2026, 23:59
Documentos
SENTENÇA
06/04/2026, 10:19
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2026, 17:54
DECISÃO/DESPACHO
22/01/2026, 11:12
ATO ORDINATÓRIO
01/10/2025, 17:36
DECISÃO/DESPACHO
03/09/2025, 17:45
ATO ORDINATÓRIO
27/05/2025, 15:57
DECISÃO/DESPACHO
14/01/2025, 14:45