Voltar para busca
0017422-69.2025.8.27.2722
Embargos de Terceiro CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 108.000,00
Orgao julgador
Juizo da 3ª Vara Cível de Gurupi
Partes do Processo
LUXON DELY
CPF 238.***.***-83
SILVIA SUELY ARRUDA OLIVEIRA
CPF 380.***.***-49
Advogados / Representantes
FLAVIO LIVIO RESENDE DOS SANTOS
OAB/GO 52167•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
16/04/2026, 17:25Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
14/04/2026, 00:10Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026
30/03/2026, 18:26Publicado no DJEN - no dia 18/03/2026 - Refer. ao Evento: 19
18/03/2026, 03:14Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 19
17/03/2026, 02:37Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Embargos de Terceiro Cível Nº 0017422-69.2025.8.27.2722/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: LUXON DELY</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FLAVIO LIVIO RESENDE DOS SANTOS (OAB GO052167)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Posto isto determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (CPC, 290).
17/03/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2026, 21:20Decisão - Cancelamento da distribuição
16/03/2026, 21:20Conclusão para decisão
16/03/2026, 11:44Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
13/03/2026, 00:09Publicado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 13
19/02/2026, 03:09Disponibilizado no DJEN - no dia 18/02/2026 - Refer. ao Evento: 13
18/02/2026, 02:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Embargos de Terceiro Cível Nº 0017422-69.2025.8.27.2722/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: LUXON DELY</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FLAVIO LIVIO RESENDE DOS SANTOS (OAB GO052167)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Ante o exposto INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Recolha-se o valor das custas no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290).
18/02/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
15/02/2026, 20:01Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
15/02/2026, 20:01Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•16/03/2026, 21:20
DECISÃO/DESPACHO
•15/02/2026, 20:01
DECISÃO/DESPACHO
•16/12/2025, 10:28