Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0043141-03.2023.8.27.2729

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 70.442,49
Orgao julgador
Juízo da 7ª Vara Civel de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76

07/05/2026, 00:05

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 19:02

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

10/04/2026, 12:00

Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 76

10/04/2026, 02:35

Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 76

09/04/2026, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0043141-03.2023.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: RIOBAHIAFARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TIAGO BRITO DE QUEIROZ (OAB BA054585)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - Ao final, intimar a parte exequente, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, deduzindo o valor recebido, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.

09/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/04/2026, 09:01

Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line

08/04/2026, 09:01

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63

14/03/2026, 00:03

Conclusão para despacho

11/03/2026, 12:18

Protocolizada Petição

11/03/2026, 11:51

Juntada - Registro de pagamento - Guia 5931468, Subguia 181489 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,67

11/03/2026, 04:03

Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5931468, Subguia 5608226

09/03/2026, 15:17

Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - RIOBAHIAFARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA - Guia 5931468 - R$ 15,67

09/03/2026, 15:16

Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5923969, Subguia 5603864

27/02/2026, 15:23
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
08/04/2026, 09:01
DECISÃO/DESPACHO
18/02/2026, 06:22
DECISÃO/DESPACHO
10/10/2025, 07:51
DECISÃO/DESPACHO
07/08/2025, 16:47
DECISÃO/DESPACHO
23/05/2025, 09:53
DECISÃO/DESPACHO
11/12/2024, 14:42
DECISÃO/DESPACHO
18/09/2024, 15:21
ATO ORDINATÓRIO
16/05/2024, 14:45
DECISÃO/DESPACHO
02/05/2024, 15:38