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0048621-88.2025.8.27.2729

Cumprimento Individual De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 82.683,69
Orgao julgador
Juizo da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 00086557420268272700/TJTO

29/04/2026, 17:32

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

16/04/2026, 17:03

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026

06/04/2026, 20:39

Publicado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 22

06/04/2026, 02:43

Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 22

31/03/2026, 02:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a de A&ccedil;&otilde;es Coletivas N&ordm; 0048621-88.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: VALMINANDES DA COSTA MESSIAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>INDEFIRO</strong> a gratuidade de justi&ccedil;a e o pagamento ao final, pois verifica-se que as despesas processuais s&atilde;o pass&iacute;veis de adimpl&ecirc;ncia pela parte autora.</p> <p>Entretanto, nos termos do Provimento n&ordm; 02 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 163, &sect;1&ordm;, III e do art. 91, da Lei 1.287/2001 (C&oacute;digo Tribut&aacute;rio do Estado do Tocantins), <u><strong>DEFIRO</strong> o parcelamento das custas judiciais e da taxa judici&aacute;ria no n&uacute;mero de parcelas disponibilizado pelo sistema em conformidade com as normativas citadas</u>, devendo o valor da primeira ser efetivado at&eacute; o prazo de 15 dias, <u><strong>sob pena de cancelamento da distribui&ccedil;&atilde;o do feito</strong></u>, contados da intima&ccedil;&atilde;o da presente decis&atilde;o, sendo que as demais parcelas dever&atilde;o ter o mesmo dia de vencimento da primeira.</p> <p>Assim, <strong>INTIME-SE</strong> a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da primeira parcela.</p> <p>Advirto, desde j&aacute;, a parte autora que:</p> <p><strong>" Art. 166 A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretar&aacute; o vencimento antecipado das demais parcelas. </strong></p> <p><strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A previs&atilde;o deste artigo dever&aacute; ser consignada expressamente na decis&atilde;o judicial que deferir o benef&iacute;cio do parcelamento do valor das custas judiciais."</strong></p> <p>Com a juntada dos comprovantes de pagamento, venham os autos conclusos para outras delibera&ccedil;&otilde;es.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Palmas - TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>

31/03/2026, 00:00

Lavrada Certidão

30/03/2026, 17:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/03/2026, 17:46

Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita

30/03/2026, 13:34

Conclusão para decisão

23/03/2026, 17:37

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15

23/03/2026, 17:36

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2026

16/03/2026, 15:33

Publicado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. ao Evento: 15

20/02/2026, 02:42

Disponibilizado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 15

19/02/2026, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a de A&ccedil;&otilde;es Coletivas N&ordm; 0048621-88.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: VALMINANDES DA COSTA MESSIAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>DEFIR

19/02/2026, 00:00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
30/03/2026, 13:34
DECISÃO/DESPACHO
12/02/2026, 16:32
DECISÃO/DESPACHO
13/11/2025, 13:48
SENTENÇA
22/10/2025, 09:35
DECISÃO
22/10/2025, 09:35
DECISÃO
22/10/2025, 09:35