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0001087-18.2024.8.27.2719
MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 29.359,95
Orgao julgador
Juízo da 2ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão para julgamento
11/05/2026, 15:15Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
08/05/2026, 00:09Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
06/05/2026, 09:22Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 21:35Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 68, 69
22/04/2026, 02:34Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 68, 69
17/04/2026, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Monitória Nº 0001087-18.2024.8.27.2719/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: IVALDO BARBOSA JORGE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FÁBIO AGUIAR COSTA MARTINS (OAB TO005777)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: GEDIVALDO GONCALVES DE QUEIROZ</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CHARLES LUIZ ABREU DIAS (OAB TO001682)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1. No evento61, o requerido pleiteia a redesignação da audiência de instrução, sob a justificativa de impossibilidade de localização das testemunhas por ele arroladas.</p> <p>2. Todavia, nos termos do art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015), incumbe à parte intimar suas testemunhas e comprovar nos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, a efetiva intimação.</p> <p>3. A inobservância desse dever processual importa em desistência da oitiva, conforme § 4º do referido dispositivo legal. Vejamos:</p> <p><em>"Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.</em></p> <p><em>§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.</em></p> <p><em>§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.</em></p> <p><em>§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.</em></p> <p><em>§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:</em></p> <p><em>I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;</em></p> <p><em>II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;</em></p> <p><em>III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;</em></p> <p><em>IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;</em></p> <p><em>V - a testemunha for uma daquelas previstas no <a>art. 454</a>.</em></p> <p><em>§ 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento."</em></p> <p>4. No caso concreto, verifica-se que o requerido deixou transcorrer <em>in albis</em> o prazo legal, não comprovando a intimação das testemunhas, razão pela qual se opera a preclusão da prova oral.</p> <p>5. Ante o exposto, <strong>indefiro </strong>o pedido de redesignação da audiência formulado pelo requerido, reconhecendo a preclusão da prova oral em relação às testemunhas por ele arroladas.</p> <p>6. Determino o regular prosseguimento do feito, com base nas provas já constantes dos autos.</p> <p>7. Intimem-se todas as partes para manifestação, bem como para requestarem o que entendem de direito em 10 (dez) dias.</p> <p>8. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.</p> <p>Formoso do Araguaia/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
17/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
16/04/2026, 14:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
16/04/2026, 14:00Decisão - Outras Decisões
15/04/2026, 18:00Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
31/03/2026, 00:19Publicado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 58, 59
27/03/2026, 02:34Conclusão para despacho
26/03/2026, 14:03Audiência - de Instrução - não-realizada - Local FAMILIA E 2º CÍVEL - 25/03/2026 17:15. Refer. Evento 39
26/03/2026, 14:03Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2026 - Refer. aos Eventos: 58, 59
26/03/2026, 02:03Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•15/04/2026, 18:00
ATO ORDINATÓRIO
•25/03/2026, 13:00
ATO ORDINATÓRIO
•18/02/2026, 15:45
DECISÃO/DESPACHO
•23/01/2026, 21:06
DECISÃO/DESPACHO
•03/09/2025, 11:15
DECISÃO/DESPACHO
•20/03/2025, 10:18
DECISÃO/DESPACHO
•23/10/2024, 11:00