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0001087-18.2024.8.27.2719

MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 29.359,95
Orgao julgador
Juízo da 2ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusão para julgamento

11/05/2026, 15:15

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68

08/05/2026, 00:09

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69

06/05/2026, 09:22

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 21:35

Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 68, 69

22/04/2026, 02:34

Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 68, 69

17/04/2026, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Monit&oacute;ria N&ordm; 0001087-18.2024.8.27.2719/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: IVALDO BARBOSA JORGE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: F&Aacute;BIO AGUIAR COSTA MARTINS (OAB TO005777)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: GEDIVALDO GONCALVES DE QUEIROZ</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CHARLES LUIZ ABREU DIAS (OAB TO001682)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>1. No evento61, o requerido pleiteia a redesigna&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o, sob a justificativa de impossibilidade de localiza&ccedil;&atilde;o das testemunhas por ele arroladas.</p> <p>2. Todavia, nos termos do art. 455 do CPC (Lei n&ordm; 13.105/2015), incumbe &agrave; parte intimar suas testemunhas e comprovar nos autos, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 3 (tr&ecirc;s) dias, a efetiva intima&ccedil;&atilde;o.</p> <p>3. A inobserv&acirc;ncia desse dever processual importa em desist&ecirc;ncia da oitiva, conforme &sect; 4&ordm; do referido dispositivo legal. Vejamos:</p> <p><em>"Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audi&ecirc;ncia designada, dispensando-se a intima&ccedil;&atilde;o do ju&iacute;zo.</em></p> <p><em>&sect; 1&ordm; A intima&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com anteced&ecirc;ncia de pelo menos 3 (tr&ecirc;s) dias da data da audi&ecirc;ncia, c&oacute;pia da correspond&ecirc;ncia de intima&ccedil;&atilde;o e do comprovante de recebimento.</em></p> <p><em>&sect; 2&ordm; A parte pode comprometer-se a levar a testemunha &agrave; audi&ecirc;ncia, independentemente da intima&ccedil;&atilde;o de que trata o &sect; 1&ordm;, presumindo-se, caso a testemunha n&atilde;o compare&ccedil;a, que a parte desistiu de sua inquiri&ccedil;&atilde;o.</em></p> <p><em>&sect; 3&ordm; A in&eacute;rcia na realiza&ccedil;&atilde;o da intima&ccedil;&atilde;o a que se refere o &sect; 1&ordm; importa desist&ecirc;ncia da inquiri&ccedil;&atilde;o da testemunha.</em></p> <p><em>&sect; 4&ordm; A intima&ccedil;&atilde;o ser&aacute; feita pela via judicial quando:</em></p> <p><em>I - for frustrada a intima&ccedil;&atilde;o prevista no &sect; 1&ordm; deste artigo;</em></p> <p><em>II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;</em></p> <p><em>III - figurar no rol de testemunhas servidor p&uacute;blico ou militar, hip&oacute;tese em que o juiz o requisitar&aacute; ao chefe da reparti&ccedil;&atilde;o ou ao comando do corpo em que servir;</em></p> <p><em>IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico ou pela Defensoria P&uacute;blica;</em></p> <p><em>V - a testemunha for uma daquelas previstas no <a>art. 454</a>.</em></p> <p><em>&sect; 5&ordm; A testemunha que, intimada na forma do &sect; 1&ordm; ou do &sect; 4&ordm;, deixar de comparecer sem motivo justificado ser&aacute; conduzida e responder&aacute; pelas despesas do adiamento."</em></p> <p>4. No caso concreto, verifica-se que o requerido deixou transcorrer <em>in albis</em> o prazo legal, n&atilde;o comprovando a intima&ccedil;&atilde;o das testemunhas, raz&atilde;o pela qual se opera a preclus&atilde;o da prova oral.</p> <p>5. Ante o exposto, <strong>indefiro </strong>o pedido de redesigna&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia formulado pelo requerido, reconhecendo a preclus&atilde;o da prova oral em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s testemunhas por ele arroladas.</p> <p>6. Determino o regular prosseguimento do feito, com base nas provas j&aacute; constantes dos autos.</p> <p>7. Intimem-se todas as partes para manifesta&ccedil;&atilde;o, bem como para requestarem o que entendem de direito em 10 (dez) dias.</p> <p>8. Expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio. Cumpra-se.</p> <p>Formoso do Araguaia/TO, data certificada pelo sistema eletr&ocirc;nico.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

17/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

16/04/2026, 14:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

16/04/2026, 14:00

Decisão - Outras Decisões

15/04/2026, 18:00

Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59

31/03/2026, 00:19

Publicado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 58, 59

27/03/2026, 02:34

Conclusão para despacho

26/03/2026, 14:03

Audiência - de Instrução - não-realizada - Local FAMILIA E 2º CÍVEL - 25/03/2026 17:15. Refer. Evento 39

26/03/2026, 14:03

Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2026 - Refer. aos Eventos: 58, 59

26/03/2026, 02:03
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
15/04/2026, 18:00
ATO ORDINATÓRIO
25/03/2026, 13:00
ATO ORDINATÓRIO
18/02/2026, 15:45
DECISÃO/DESPACHO
23/01/2026, 21:06
DECISÃO/DESPACHO
03/09/2025, 11:15
DECISÃO/DESPACHO
20/03/2025, 10:18
DECISÃO/DESPACHO
23/10/2024, 11:00