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0002443-08.2025.8.27.2721

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaReajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou PensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2026
Valor da Causa
R$ 11.241,94
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUAJEFP

29/04/2026, 18:15

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41

29/04/2026, 09:20

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41

29/04/2026, 09:20

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40

27/04/2026, 16:41

Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 40

24/04/2026, 03:02

Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 40

23/04/2026, 02:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0002443-08.2025.8.27.2721/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MATHEUS DE LIMA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Em primeiro plano, ressalta-se que, quando da cria&ccedil;&atilde;o do presente N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0 (Apoio Juizados Especiais da Fazenda P&uacute;blica), por meio da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa TJTO n&ordm; 15, de 25 de agosto de 2023, restou consignado, de acordo com o art. 2&deg;, que atuaria sempre <em>ad referendum</em> do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.</p> <p>E, mediante a Portaria n&ordm; 1669 de 10 de junho de 2024 (Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a n&ordm; 5657 de 10 de junho de 2024), foi autorizada a atua&ccedil;&atilde;o deste 5&deg; N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decis&otilde;es, senten&ccedil;as) e despachos, nas seguintes demandas:</p> <p>Art. 1&ordm; Autorizar a atua&ccedil;&atilde;o do 5&ordm; N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decis&otilde;es e senten&ccedil;as) e despachos, bem como equipe de cart&oacute;rio do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos:</p> <p>[...]</p> <p><strong>II - Juizados Especiais da Fazenda P&uacute;blica:</strong></p> <p>a) data-base dos servidores p&uacute;blicos, bem como data-base cumulada com pedido de retroativo de progress&atilde;o dos servidores p&uacute;blicos; (<a>Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&ordm; 167, de 22 de janeiro de 2026</a>)</p> <p>b) retroativo de progress&atilde;o; (<a>Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&ordm; 71, de 14 de janeiro de 2026</a>)</p> <p>c) retroativo de promo&ccedil;&atilde;o de militares; (<a>Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&ordm; 71, de 14 de janeiro de 2026</a>)</p> <p>d) todas as a&ccedil;&otilde;es em tr&acirc;mite em 1&ordm; Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 986/STJ - Inclus&atilde;o da Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss&atilde;o (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribui&ccedil;&atilde;o (TUSD) na base de c&aacute;lculo do Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia el&eacute;trica; (<a>Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&ordm; 167, de 22 de janeiro de 2026</a>)</p> <p>e) Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedil;o (FGTS); (<a>Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&ordm; 167, de 22 de janeiro de 2026</a>)</p> <p>f) corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria de direitos dos servidores p&uacute;blicos. (<a>Inclu&iacute;da pela Portaria n&ordm; 167, de 22 de janeiro de 2026</a>)</p> <p>&sect; 1&ordm; Dever&atilde;o ser encaminhados os processos com a classe "A&ccedil;&atilde;o de Conhecimento", exceto os processos suspensos ou com determina&ccedil;&atilde;o de suspens&atilde;o. (<a>Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&ordm; 71, de 14 de janeiro de 2026</a>)</p> <p>&sect; 2&ordm; A especifica&ccedil;&atilde;o da classe processual contida no &sect;1&ordm; n&atilde;o se aplica &agrave;s demandas relativas &agrave; al&iacute;nea "d"<strong> </strong>do inciso II, todos deste artigo. (<a>Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&ordm; 167, de 22 de janeiro de 2026</a>)</p> <p><strong>&sect; 3&ordm; &Eacute; vedado o encaminhamento de processos que contenham cumula&ccedil;&atilde;o de assuntos n&atilde;o elencados acima. (<a>Inclu&iacute;do pela Portaria n&ordm; 71, de 14 de janeiro de 2026</a>)</strong></p> <p>Art. 2&ordm; A compet&ecirc;ncia do N&uacute;cleo se limita &agrave; fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos &agrave; senten&ccedil;a, seja depois de esgotada a fase de instru&ccedil;&atilde;o ou de impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; contesta&ccedil;&atilde;o/r&eacute;plica, em caso de julgamento antecipado do m&eacute;rito.</p> <p>&sect; 1&ordm; &Eacute; vedado o encaminhamento de processo que n&atilde;o esteja na fase indicada no <em>caput;</em> (<a>Renumerado pela Portaria 3041, de 24 de outubro de 2024</a>)</p> <p>&sect;2&deg; N&atilde;o se aplicam as disposi&ccedil;&otilde;es do <em>caput </em>deste artigo aos processos relacionados ao PIS/PASEP, ressalvada a fase de cumprimento de senten&ccedil;a. (<a>Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&deg; 2429, de 14 de julho de 2025</a>)</p> <p>Art. 3&ordm; Ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o desta Portaria, dever&atilde;o os ju&iacute;zes e ju&iacute;zas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao N&uacute;cleo de Apoio.</p> <p>&sect; 1&ordm; Depois de encaminhados os processos, excluir-se-&aacute;, a partir de ent&atilde;o, a compet&ecirc;ncia do ju&iacute;zo de origem.</p> <p>&sect; 2&ordm; O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do N&uacute;cleo, poder&aacute; ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria.</p> <p>&sect; 3&ordm; Admitir-se-&aacute; a oposi&ccedil;&atilde;o fundamentada das partes aos &ldquo;N&uacute;cleos de Justi&ccedil;a 4.0, N&uacute;cleos de Apoio&rdquo;, nos processos a eles encaminhados, hip&oacute;tese em que dever&aacute; ser deduzida na primeira manifesta&ccedil;&atilde;o que vier a ser realizada ap&oacute;s o envio dos autos ao &ldquo;N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0&rdquo;.</p> <p>&sect;4&ordm; A oposi&ccedil;&atilde;o limitar-se-&aacute; &agrave; demonstra&ccedil;&atilde;o de que o processo n&atilde;o se enquadra nas mat&eacute;rias previstas no art. 1&ordm; desta Portaria, n&atilde;o sendo admitidas manifesta&ccedil;&otilde;es gen&eacute;ricas ou alheias &agrave;s hip&oacute;teses de atua&ccedil;&atilde;o do N&uacute;cleo. (<a>Inclu&iacute;do pela Portaria n&ordm; 167, de 22 de janeiro de 2026</a>)</p> <p>Art. 4&ordm; Os processos encaminhados ao N&uacute;cleo ser&atilde;o devolvidos obrigatoriamente ao ju&iacute;zo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de senten&ccedil;a.</p> <p>[...]</p> <p><strong>Registre-se que a Portaria de reg&ecirc;ncia sofreu altera&ccedil;&atilde;o superveniente, passando a delimitar de forma taxativa as mat&eacute;rias de compet&ecirc;ncia deste N&uacute;cleo 4.0.</strong></p> <p>Nesse sentido, ao analisar os autos, <strong>verifica-se que a demanda extrapola a compet&ecirc;ncia de atua&ccedil;&atilde;o do presente N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0, tendo em vista que se trata de pagamento de diferen&ccedil;a salarial, o que &eacute; vedado pelo inciso II, &sect; 3&ordm;, da respectiva portaria</strong>, sendo certo que a redistribui&ccedil;&atilde;o encontra-se em desconformidade com a supracitada norma.</p> <p>Portanto, <strong>DECLINO A COMPET&Ecirc;NCIA</strong> deste n&uacute;cleo para processar e julgar o presente feito e, por consequ&ecirc;ncia, <strong>DETERMINO</strong> o encaminhamento dos autos ao Ju&iacute;zo de origem.</p> <p><strong>Intimem-se. Cumpra-se.</strong></p> <p>Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletr&ocirc;nico.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

23/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/04/2026, 17:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/04/2026, 17:29

Decisão - Declaração - Incompetência

22/04/2026, 17:29

Conclusão para decisão

10/03/2026, 12:54

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30

09/03/2026, 10:41

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31

25/02/2026, 11:30

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31

25/02/2026, 11:30

Publicado no DJEN - no dia 23/02/2026 - Refer. ao Evento: 30

23/02/2026, 02:38
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
22/04/2026, 17:29
DECISÃO/DESPACHO
11/02/2026, 07:30
DECISÃO/DESPACHO
11/12/2025, 13:34
DECISÃO/DESPACHO
24/10/2025, 15:18
DECISÃO/DESPACHO
24/09/2025, 20:09
ACÓRDÃO
15/07/2025, 16:01