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0000231-37.2018.8.27.2728

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2018
Valor da Causa
R$ 23.684,60
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000231-37.2018.8.27.2728/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: DOURIVAL DOS SANTOS PINTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Homologo os cálculos da contadoria judicial, evento 76, CALC1, e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC), independentemente do decurso de prazo desta decisão, ficando também desde já deferido o destaque de honorários advocatícios contratuais em favor do advogado da parte credora, desde que juntado o respectivo instrumento por escrito assinado pelo credor:

31/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

20/02/2026, 00:00

Protocolizada Petição

22/10/2025, 09:09

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70

24/09/2025, 08:55

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70

21/08/2025, 23:59

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões

11/08/2025, 16:26

Despacho - Mero expediente

11/08/2025, 16:26

Conclusão para despacho

11/08/2025, 15:29

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58

08/08/2025, 00:02

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025

09/07/2025, 18:08

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025

09/07/2025, 18:01

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57

09/07/2025, 11:50

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58

23/06/2025, 06:58

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025

20/06/2025, 08:27

Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57

17/06/2025, 02:46
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
11/08/2025, 16:26
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/07/2025, 11:50
ATO ORDINATÓRIO
13/06/2025, 14:11
ACÓRDÃO
13/06/2025, 14:06
SENTENÇA
25/02/2019, 10:56
DECISÃO
08/01/2019, 15:36
DESP/DEC
13/03/2018, 20:23