Voltar para busca
0001677-85.2025.8.27.2710
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.622,50
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. aos Eventos: 47, 49
30/04/2026, 03:02Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. aos Eventos: 47, 49
29/04/2026, 02:27Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
29/04/2026, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Procedimento Comum Cível Nº 0001677-85.2025.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: TEODOMIRO ALEXANDRE DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO010351)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Ante o exposto, com fundamento nos arts. 98, 99, 300 e 373, §1º, do Código de Processo Civil, e no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DETERMINO: I. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos da fundamentação. II. INDEFIRO a tutela de urgência requerida, por ausência dos requisitos legais. III. DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da autora, cabendo ao réu demonstrar a regularidade de sua conduta. IV. DETERMINO a citação do réu a ser realizada preferencialmente por meio eletrônico (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, querendo, e, se for o caso, proposta de acordo. V. Apresentada a contestação, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, intimar a parte autora, por meio de seu patrono, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica. VI. Transcorrido o prazo para réplica, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, intimar as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, ou requeiram o julgamento antecipado da lide. VII. Caso as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, ou nada requeiram no prazo assinalado, os autos deverão ser conclusos para sentença. VIII. Se houver requerimento de produção de prova que demande dilação, os autos deverão ser conclusos para prolação de decisão de saneamento. IX. Intimem-se as partes desta decisão, por meio de seus patronos, via DJE.
29/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
28/04/2026, 16:57Expedida/certificada a citação eletrônica
28/04/2026, 16:57Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
28/04/2026, 16:57Decisão - Outras Decisões
27/04/2026, 21:23Conclusão para decisão
18/03/2026, 16:37Lavrada Certidão
18/03/2026, 16:36Processo Reativado
18/03/2026, 10:22Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
18/03/2026, 00:07Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
17/03/2026, 19:40Publicado no DJEN - no dia 24/02/2026 - Refer. aos Eventos: 36, 37
24/02/2026, 02:47Disponibilizado no DJEN - no dia 23/02/2026 - Refer. aos Eventos: 36, 37
23/02/2026, 02:14Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•27/04/2026, 21:23
ATO ORDINATÓRIO
•20/02/2026, 15:41
ATO ORDINATÓRIO
•20/02/2026, 14:46
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2025, 19:20
SENTENÇA
•29/07/2025, 14:57
DECISÃO/DESPACHO
•19/06/2025, 13:32
ATO ORDINATÓRIO
•16/05/2025, 17:41