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0000987-87.2025.8.27.2732
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 9.108,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Paranã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 53
08/05/2026, 03:01Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 53
07/05/2026, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0000987-87.2025.8.27.2732/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: JEAN AGUIAR ALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO006245)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Antes de sanear o feito e visando dimensionar a real capacidade econômico-financeira do alimentante, determino a intimação do alimentante para apresentar os seguintes documentos nos autos:</p> <p>1. relatório de contas e relacionamentos extraído do REGISTRATO, indicando em quais bancos e instituições possui conta, investimento ou outro relacionamento;</p> <p>2. extratos de movimentações bancárias dos últimos doze meses, contados da data da intimação desta decisão, de todas as contas identificadas como aberta no relatório extraído do REGISTRATO;</p> <p>3. faturas de cartão de crédito dos últimos doze meses, contados da data da intimação desta decisão, de todas as contas identificadas como aberta no relatório extraído do REGISTRATO;</p> <p>4. as duas últimas declarações de imposto de renda, contados da data da intimação desta decisão, ou comprovação de isenção.</p> <p>Fixo o prazo de quinze dias para resposta. Advirta-se o alimentante de que a ausência de apresentação dos documentos poderá implicar na quebra do sigilo bancário e fiscal, com a utilização dos sistemas judiciais disponíveis para a verificação da sua real capacidade econômico-financeira.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Paranã-TO, data certificada pelo sistema.</p> <p><strong>Frederico Paiva Bandeira de Souza</strong></p> <p><strong>Juiz de Direito</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
07/05/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
06/05/2026, 17:26Despacho - Mero expediente
06/05/2026, 17:26Conclusão para despacho
23/04/2026, 14:46Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
23/04/2026, 14:43Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
17/04/2026, 10:17Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 17:54Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 02/04/2026
01/04/2026, 15:14Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 03/04/2026
30/03/2026, 17:09Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026
27/03/2026, 16:46Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026 até 03/04/2026
27/03/2026, 16:46Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Ciência Tácita
06/03/2026, 23:59Protocolizada Petição
27/02/2026, 16:13Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•06/05/2026, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•03/02/2026, 12:49
DECISÃO/DESPACHO
•27/09/2025, 10:31