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0015350-12.2025.8.27.2722
Embargos à ExecuçãoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 115.128,02
Orgao julgador
Juizo da 3ª Vara Cível de Gurupi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão para despacho
10/04/2026, 14:45Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
06/04/2026, 17:46Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
06/04/2026, 08:25Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
31/03/2026, 03:02Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
30/03/2026, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Embargos à Execução Nº 0015350-12.2025.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: CLINICA MEDICA CAMPOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NÁGYLLA SALES PEREIRA COSTA (OAB TO005679)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HENRIQUE VERAS DA COSTA (OAB TO002225)</td></tr><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: PAULO MARCELO FREIRE CAMPOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NÁGYLLA SALES PEREIRA COSTA (OAB TO005679)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HENRIQUE VERAS DA COSTA (OAB TO002225)</td></tr><tr><td>EMBARGADO</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Embora o CPC2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas, muita vez não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, 9º).</p> <p>Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes, segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (10), de modo que as providências decisórias (357), por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunidade ao contraditório.</p> <p>Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre:</p> <p>a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (357, II);</p> <p>b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito;</p> <p>c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (357, III);</p> <p>d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (357, IV).</p> <p>Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volva-me concluso para (a) julgamento, caso nada seja requerido, ou (b) saneamento e organização do processo.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Gurupi/TO, 27 de março de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
30/03/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 20:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 20:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 20:15Despacho - Mero expediente
27/03/2026, 20:15Conclusão para decisão
26/03/2026, 11:47Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
17/03/2026, 10:37Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
13/03/2026, 09:24Publicado no DJEN - no dia 26/02/2026 - Refer. ao Evento: 32
26/02/2026, 02:59Disponibilizado no DJEN - no dia 25/02/2026 - Refer. ao Evento: 32
25/02/2026, 02:26Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•27/03/2026, 20:15
DECISÃO/DESPACHO
•21/02/2026, 22:11
DECISÃO/DESPACHO
•08/12/2025, 21:28
DECISÃO/DESPACHO
•09/11/2025, 10:46