Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0016349-81.2023.8.27.2706

Cumprimento de sentençaComodatoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 204

06/05/2026, 02:47

MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 208

05/05/2026, 12:30

Expedido Mandado - TOARACEMAN

05/05/2026, 12:30

Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 204

05/05/2026, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 0016349-81.2023.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTEN&Ccedil;A</p> </section> <section> <p>Vistos e etc.</p> <p>TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA, ingressou com A&ccedil;&atilde;o de Cobran&ccedil;a em desfavor de <span>DILKS FERREIRA CARVALHO DE AZEVEDO</span>.</p> <p>As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologa&ccedil;&atilde;o.</p> <p>&Eacute; o relat&oacute;rio.</p> <p>Os Juizados Especiais s&atilde;o regidos por normas espec&iacute;ficas que trazem ao mundo f&aacute;tico o rito sumar&iacute;ssimo.</p> <p>O pedido n&atilde;o encontra &oacute;bice na legisla&ccedil;&atilde;o vigente, pelo contr&aacute;rio, tem respaldo na al&iacute;nea "b", inciso III, do artigo 487, do C&oacute;digo de Processo Civil e no art. 57, da Lei n&ordm;. 9.099/95.</p> <p>Com efeito, a concilia&ccedil;&atilde;o entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do C&oacute;digo de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princ&iacute;pio da autocomposi&ccedil;&atilde;o expressamente previsto no &sect; 3&ordm; do art. 3&ordm; da legisla&ccedil;&atilde;o adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.</p> <p>O acordo foi firmado pelas partes. N&atilde;o h&aacute; defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirma&ccedil;&atilde;o judicial da vontade das partes.</p> <p>O pacto extrajudicial constitui transa&ccedil;&atilde;o com o prop&oacute;sito de melhor solucionar o lit&iacute;gio, por isso, ao teor dos preceitos legais, imp&otilde;e-se a homologa&ccedil;&atilde;o da aven&ccedil;a e extin&ccedil;&atilde;o do processo com exame de m&eacute;rito.</p> <p>Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, al&iacute;nea "b", do C&oacute;digo de Processo Civil e art. 57, da Lei n&ordm;. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTEN&Ccedil;A o acordo do Evento de n&ordm; 201, para que surta seus jur&iacute;dicos e legais efeitos; de consequ&ecirc;ncia, JULGO RESOLVIDO O M&Eacute;RITO DO PROCESSO.</p> <p>Sem custas e honor&aacute;rios face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. </p> <p>Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do C&oacute;digo de Processo Civil e arquive-se independente de nova decis&atilde;o.</p> <p>Aragua&iacute;na, Estado do Tocantins.</p> <p><strong>KILBER CORREIA LOPES</strong> <strong>Juiz de Direito</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

05/05/2026, 00:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204

04/05/2026, 14:31

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 204

04/05/2026, 14:31

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

04/05/2026, 14:24

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação

28/04/2026, 12:00

Autos incluídos para julgamento eletrônico

28/04/2026, 09:01

Protocolizada Petição

27/04/2026, 09:16

Protocolizada Petição

27/04/2026, 08:28

Conclusão para despacho

14/04/2026, 17:24

Lavrada Certidão

14/04/2026, 17:23

Juntada - Informações

14/04/2026, 17:03
Documentos
SENTENÇA
28/04/2026, 12:00
DECISÃO/DESPACHO
26/02/2026, 17:56
DECISÃO/DESPACHO
24/02/2026, 17:40
DECISÃO/DESPACHO
23/02/2026, 11:48
ATO ORDINATÓRIO
02/12/2025, 16:41
DECISÃO/DESPACHO
12/11/2025, 15:27
DECISÃO/DESPACHO
10/10/2025, 18:18
DECISÃO/DESPACHO
09/10/2025, 17:05
DECISÃO/DESPACHO
27/06/2025, 11:04
DECISÃO/DESPACHO
15/05/2025, 17:08
DECISÃO/DESPACHO
14/05/2025, 17:26
DECISÃO/DESPACHO
09/04/2025, 15:57
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/04/2025, 10:45
SENTENÇA
13/02/2025, 17:13
DECISÃO/DESPACHO
05/11/2024, 11:30