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0016031-30.2025.8.27.2706

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 48

14/04/2026, 00:15

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47

09/04/2026, 18:51

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46

08/04/2026, 00:18

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 48 - Ciência Tácita

06/04/2026, 23:59

Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 47

31/03/2026, 02:53

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico

30/03/2026, 08:16

Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 47

30/03/2026, 02:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0016031-30.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARLENE SOUSA SANTOS DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAIARA BRANDAO DA SILVA (OAB TO004670)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSELITO FERREIRA DE SOUSA SILVA (OAB TO013266)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTEN&Ccedil;A</p> </section> <section> <p>Na presente demanda, envolvendo as partes acima indicadas, a parte autora manifestou pela desist&ecirc;ncia do feito, requerendo a extin&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o (evento 27).</p> <p>Os autos vieram-me conclusos.</p> <p><strong>&Eacute; o relat&oacute;rio. Fundamento e Decido.</strong></p> <p>Como &eacute; cedi&ccedil;o, o juiz n&atilde;o resolver&aacute; o m&eacute;rito, no caso de indeferimento da peti&ccedil;&atilde;o inicial, abandono, aus&ecirc;ncia de pressupostos de constitui&ccedil;&atilde;o e de desenvolvimento v&aacute;lido e regular do processo, reconhecimento de peremp&ccedil;&atilde;o, de litispend&ecirc;ncia ou de coisa julgada, aus&ecirc;ncia de legitimidade ou de interesse processual, acolhimento da alega&ccedil;&atilde;o de exist&ecirc;ncia de conven&ccedil;&atilde;o de arbitragem ou quando o ju&iacute;zo arbitral reconhecer sua compet&ecirc;ncia, <u>homologar a desist&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o</u>, quando ocorrer a morte da parte e a a&ccedil;&atilde;o for considerada intransmiss&iacute;vel por disposi&ccedil;&atilde;o legal, nos demais casos prescritos neste C&oacute;digo (CPC, art. 485). </p> <p>No caso em exame, a parte autora demonstrou n&atilde;o mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo expressamente da a&ccedil;&atilde;o, inexistindo forma&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o processual.</p> <p>Desta forma, a extin&ccedil;&atilde;o do processo sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito &eacute; medida que se imp&otilde;e. </p> <p>Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do C&oacute;digo de Processo Civil, <strong>HOMOLOGO POR SENTEN&Ccedil;A</strong> o pedido de DESIST&Ecirc;NCIA; de consequ&ecirc;ncia, N&Atilde;O RESOLVO O M&Eacute;RITO DA DEMANDA.</p> <p><strong><span>DEIXO </span></strong><span>de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, eis que o pedido de desist&ecirc;ncia foi realizado antes do recebimento da peti&ccedil;&atilde;o inicial. Sem condena&ccedil;&atilde;o em honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, ante a n&atilde;o forma&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o processual.</span></p> <p>Na eventualidade de n&atilde;o serem interpostos recursos volunt&aacute;rios no prazo legal, <strong>certifique-se a data do tr&acirc;nsito em julgado, e arquive-se com as formalidades de estilo.</strong></p> <p><strong>Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

30/03/2026, 00:00

Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI

27/03/2026, 17:33

Juntada - Certidão

27/03/2026, 17:33

Recebidos os Autos pela Contadoria

27/03/2026, 16:30

Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN

27/03/2026, 16:28

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/03/2026, 16:27

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/03/2026, 16:27

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/03/2026, 16:27
Documentos
SENTENÇA
23/02/2026, 13:36
DECISÃO/DESPACHO
28/10/2025, 16:34
DECISÃO/DESPACHO
16/09/2025, 07:04
ATO ORDINATÓRIO
05/08/2025, 15:49
ATA DE AUDIÊNCIA
05/08/2025, 10:14