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0016031-30.2025.8.27.2706
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 48
14/04/2026, 00:15Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
09/04/2026, 18:51Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
08/04/2026, 00:18Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 48 - Ciência Tácita
06/04/2026, 23:59Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 47
31/03/2026, 02:53Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
30/03/2026, 08:16Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 47
30/03/2026, 02:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0016031-30.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARLENE SOUSA SANTOS DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAIARA BRANDAO DA SILVA (OAB TO004670)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSELITO FERREIRA DE SOUSA SILVA (OAB TO013266)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Na presente demanda, envolvendo as partes acima indicadas, a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação (evento 27).</p> <p>Os autos vieram-me conclusos.</p> <p><strong>É o relatório. Fundamento e Decido.</strong></p> <p>Como é cediço, o juiz não resolverá o mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconhecimento de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, ausência de legitimidade ou de interesse processual, acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, <u>homologar a desistência da ação</u>, quando ocorrer a morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, nos demais casos prescritos neste Código (CPC, art. 485). </p> <p>No caso em exame, a parte autora demonstrou não mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo expressamente da ação, inexistindo formação da relação processual.</p> <p>Desta forma, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. </p> <p>Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, <strong>HOMOLOGO POR SENTENÇA</strong> o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, NÃO RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA.</p> <p><strong><span>DEIXO </span></strong><span>de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, eis que o pedido de desistência foi realizado antes do recebimento da petição inicial. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não formação da relação processual.</span></p> <p>Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, <strong>certifique-se a data do trânsito em julgado, e arquive-se com as formalidades de estilo.</strong></p> <p><strong>Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
30/03/2026, 00:00Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
27/03/2026, 17:33Juntada - Certidão
27/03/2026, 17:33Recebidos os Autos pela Contadoria
27/03/2026, 16:30Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
27/03/2026, 16:28Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 16:27Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 16:27Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 16:27Documentos
SENTENÇA
•23/02/2026, 13:36
DECISÃO/DESPACHO
•28/10/2025, 16:34
DECISÃO/DESPACHO
•16/09/2025, 07:04
ATO ORDINATÓRIO
•05/08/2025, 15:49
ATA DE AUDIÊNCIA
•05/08/2025, 10:14