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0003746-88.2025.8.27.2743

Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 18.537,57
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27

23/04/2026, 19:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/04/2026, 13:20

Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOTAG1ECIV

14/04/2026, 13:14

Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> TOJUNMEDI

14/04/2026, 12:24

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19

14/04/2026, 00:15

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18

10/04/2026, 23:57

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência Tácita

06/04/2026, 23:59

Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 18

31/03/2026, 02:35

Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 18

30/03/2026, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: EVENTUAIS</strong></p> <p><strong>DIVERG&Ecirc;NCIAS</strong> (caso tenha acompanhado o exame)</p> <p><strong>VIII - ASSISTENTE T&Eacute;CNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERG&Ecirc;NCIAS</strong> (caso tenha acompanhado o exame)</p> <p>Local e Data</p> <p>Assinatura do Perito Judicial</p> <p> </p> <p>Assinatura do Assistente T&eacute;cnico da Parte Autora</p> <p>(caso tenha acompanhado o exame)</p> <p> </p> <p>Assinatura do Assistente T&eacute;cnico do INSS</p> <p> </p> <p>(caso tenha acompanhado o exame)</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html> /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0003746-88.2025.8.27.2743/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: LAILSON DA SILVA SOARES ALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>1. <u>Consigno que o processo dever&aacute; tramitar sob a sistem&aacute;tica do ju&iacute;zo 100 % digital, consoante propugnam as resolu&ccedil;&otilde;es 345/2020 do CNJ e 20/2021 do E. TJTO</u></strong>. Com efeito, o Ju&iacute;zo 100 % digital consiste na possibilidade de tramita&ccedil;&atilde;o dos processos se valendo da tecnologia de acesso &agrave; Justi&ccedil;a por mecanismos virtuais, com atos processuais praticados com exclusividade por meio eletr&ocirc;nico, sem a necessidade de comparecimento f&iacute;sico nos ambientes forenses, o que poder&aacute; facilitar e emprestar maior celeridade ao processo.</p> <p><strong>N&atilde;o obstante, caso as partes desejem o prosseguimento do feito de forma presencial, dever&atilde;o manifestar a oposi&ccedil;&atilde;o ao ju&iacute;zo 100% digital, de forma justificada, <u>no prazo de 05 dias a contar da ci&ecirc;ncia do presente despacho/decis&atilde;o</u>.</strong></p> <p><strong>2.</strong> RECEBO a inicial, adotando para o feito o procedimento comum, haja vista que a pe&ccedil;a de ingresso preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/15, assim como est&atilde;o presentes os pressupostos processuais, especialmente a exist&ecirc;ncia de pr&eacute;vio requerimento administrativo junto ao INSS quanto ao benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio postulado.</p> <p><strong>3. </strong>Defiro ao Requerente os benef&iacute;cios da gratuidade de justi&ccedil;a, tendo em vista a natureza da a&ccedil;&atilde;o e a aus&ecirc;ncia, por ora, de sinais exteriores de riqueza pela parte autora.</p> <p><strong>4. </strong>Com fundamento no art. 129-A da Lei 8.213/91 c/c Recomenda&ccedil;&atilde;o Conjunta n. 14/2021 do TJTO/CGJUS/PFTO, inverto o rito processual e determino a produ&ccedil;&atilde;o de prova m&eacute;dico-pericial desde logo.</p> <p><strong>5. </strong>Faculto &agrave;s partes desde logo a formula&ccedil;&atilde;o de quesitos e indica&ccedil;&atilde;o de assistentes t&eacute;cnicos, em 5 (cinco) dias.</p> <p><strong>6. </strong>Os quesitos do ju&iacute;zo s&atilde;o os constantes do anexo ao presente.</p> <p><strong>7. </strong>Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo &agrave; Junta M&eacute;dica do TJ/TO para realiza&ccedil;&atilde;o da prova m&eacute;dico-pericial, intimando-se o Autor (por interm&eacute;dio do seu caus&iacute;dico) para comparecer na data indicada, sob pena de desist&ecirc;ncia, bem como os assistentes t&eacute;cnicos.</p> <p><strong>8. Para a per&iacute;cia m&eacute;dica</strong> <strong>nomeio um dos m&eacute;dicos cadastrados perante a Justi&ccedil;a Federal e atuante na Junta M&eacute;dica do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins, </strong>para que realize per&iacute;cia m&eacute;dica, a fim de avaliar a incapacidade alegada pela parte autora, independentemente de compromisso, devendo responder os quesitos do ju&iacute;zo formulados em anexo.</p> <p><strong>9. </strong>Quanto ao pagamento dos honor&aacute;rios periciais m&eacute;dicos, tendo em vista que a parte autora &eacute; benefici&aacute;ria da gratuidade judici&aacute;ria (art. 98 c/c art. 99, &sect; 3&deg;, do CPC/2015), o referido pagamento dever&aacute; ser antecipado com recursos alocados no or&ccedil;amento da UNI&Atilde;O, nos termos do art. 95,&sect; 3&deg;, II, do CPC/2015, ou "&agrave; conta de verba or&ccedil;ament&aacute;ria do respectivo Tribunal", conforme art. 12, &sect; 1&deg;, da Lei n. 10.259/2001.</p> <p>No que diz respeito ao arbitramento da verba honor&aacute;ria, conforme disposto no art. 28, caput da Resolu&ccedil;&atilde;o CJF n&deg; 305/2014, a fixa&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios periciais observar&aacute; os limites estabelecidos no anexo e os crit&eacute;rios previstos no art. 25 dessa Resolu&ccedil;&atilde;o, como o n&iacute;vel de especializa&ccedil;&atilde;o, a complexidade do trabalho, a natureza, a import&acirc;ncia e o grau de zelo profissional (incisos l a III). Al&eacute;m disso, de acordo com o &sect; 1&deg; inserido pela Resolu&ccedil;&atilde;o n&deg; 575/2019 do CJF, em situa&ccedil;&otilde;es excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poder&aacute; o juiz, mediante decis&atilde;o fundamentada, arbitrar honor&aacute;rios periciais at&eacute; o limite de tr&ecirc;s vezes o valor m&aacute;ximo previsto no anexo &uacute;nico da aludida resolu&ccedil;&atilde;o (atualmente R$ 200,00), observados, entre outros crit&eacute;rios, a especializa&ccedil;&atilde;o do profissional, a complexidade do trabalho realizado, a aus&ecirc;ncia de profissional inscrito na AJG na localidade ou a recusa comprovada de outros profissionais (incisos | e II).</p> <p>Assim, considerando no presente caso:<strong> a)</strong> o n&iacute;vel de especializa&ccedil;&atilde;o, a qualidade e grau de zelo do profissional m&eacute;dico atuante na Junta M&eacute;dica do TJTO, bem como a confian&ccedil;a em seus trabalhos adquirida e demonstrada no longo per&iacute;odo de atua&ccedil;&atilde;o como auxiliar do Ju&iacute;zo; <strong>b) </strong>a escassez local de profissionais m&eacute;dicos qualificados interessados em realizar per&iacute;cias judiciais;<strong> c)</strong> a aus&ecirc;ncia de longa data de qualquer corre&ccedil;&atilde;o do valor da tabela da Resolu&ccedil;&atilde;o CJF n&deg; 305/2014, que se sobreleva em raz&atilde;o da enorme perda inflacion&aacute;ria ocorrida no per&iacute;odo;<strong> d)</strong> a recusa de diversos m&eacute;dicos consultados a respeito de interesse e disponibilidade em realizar per&iacute;cias judiciais pelo valor de R$ 200,00, cujo valor foi considerado demasiadamente baixo pela classe m&eacute;dica local &agrave; luz da complexidade e responsabilidade deste trabalho; <strong>e)</strong> os freq&uuml;entes atrasos e suspens&otilde;es nos pagamentos dos honor&aacute;rios periciais ocorridos nos &uacute;ltimos anos e o pagamento de verba honor&aacute;ria superior (atualmente at&eacute; R$450,00) por este Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins para a realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cias m&eacute;dicas, que t&ecirc;m contribu&iacute;do para o desest&iacute;mulo ao cadastramento e atua&ccedil;&atilde;o de peritos na Justi&ccedil;a Federal do Tocantins;<strong> f)</strong> os princ&iacute;pios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, <strong>arbitro os honor&aacute;rios a serem pagos ao perito m&eacute;dico cadastrado perante a Justi&ccedil;a Federal e atuante na Junta M&eacute;dica do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins para a realiza&ccedil;&atilde;o do exame t&eacute;cnico neste feito em R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).</strong></p> <p>Registre-se que "Em sendo o benefici&aacute;rio da justi&ccedil;a gratuita vencedor na demanda, a parte contr&aacute;ria, caso n&atilde;o seja benefici&aacute;ria da assist&ecirc;ncia judici&aacute;ria, dever&aacute; arcar com o pagamento integral dos honor&aacute;rios periciais arbitrados." ($ 3&deg; do art. 2&deg; da Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n. 232/2016) e "Os pagamentos efetuados de acordo com esta resolu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o eximem o sucumbente de reembols&aacute;-los ao er&aacute;rio, salvo se benefici&aacute;rio da assist&ecirc;ncia judici&aacute;ria gratuita" (art. 32 da Resolu&ccedil;&atilde;o CJF n. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.</p> <p><strong>10. </strong>Em seguida, intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para que compare&ccedil;a no local, dia e hor&aacute;rio designados, portando seus documentos pessoais, exames m&eacute;dicos porventura realizados, referentes &agrave; incapacidade alegada, e outros documentos recomendados pela Junta M&eacute;dica do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins. Consigne-se na intima&ccedil;&atilde;o que o n&atilde;o comparecimento na per&iacute;cia m&eacute;dica ensejar&aacute; a extin&ccedil;&atilde;o do processo sem exame do m&eacute;rito (art. 267 do CPC).</p> <p><strong>11. Caso a parte autora n&atilde;o re&uacute;na condi&ccedil;&otilde;es de se deslocar at&eacute; a cidade de Palmas</strong>, dever&aacute; solicitar, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 10 (dez) dias antes da data agendada para a realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia, o transporte necess&aacute;rio junto &agrave; Secretaria de Sa&uacute;de do Munic&iacute;pio em que residir.</p> <p><strong>12. Apresentados os laudos periciais, intime-se a parte autora e <u>CITE-SE o INSS</u> para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contesta&ccedil;&atilde;o.</strong></p> <p><strong>13. </strong>Ap&oacute;s, INTIME-SE o autor para r&eacute;plica no prazo de 15 (quinze) dias.</p> <p><strong>14. Ap&oacute;s, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se h&aacute; interesse na produ&ccedil;&atilde;o de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do m&eacute;rito.</strong></p> <p><strong>14.1. </strong>Havendo interesse na produ&ccedil;&atilde;o de prova, DEVER&Aacute; a parte interessada especificar o meio de prova pretendido e estabelecer rela&ccedil;&atilde;o clara e direta com a quest&atilde;o de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequa&ccedil;&atilde;o e pertin&ecirc;ncia, sob pena de indeferimento.</p> <p><strong>14.2.</strong> Havendo pedido de prova ora testemunhal, dever&aacute; a parte apresentar o respectivo rol (ou ratificar a j&aacute; apresentada). No ponto, atente-se a parte que o n&uacute;mero de testemunhas arroladas n&atilde;o poder&aacute; ser superior a 10 (dez), sendo 03 (tr&ecirc;s) no m&aacute;ximo, para a prova de cada fato (art. 357, &sect; 6&ordm;, CPC/15).</p> <p><strong>15.</strong> Havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico para parecer final conclusivo.</p> <p><strong>16.</strong> Sendo requerida a produ&ccedil;&atilde;o de provas, conclusos para saneamento. Do contr&aacute;rio, conclusos para julgamento.</p> <p>Cumpras-se.</p> <p>Expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio</p> <p>Taguatinga/TO, data certificada no sistema.</p> <p> </p> <p><em>Assinada eletronicamente pelo Juiz VANDR&Eacute; MARQUES E SILVA - Em substitui&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica.</em></p> <hr> <p> </p> <p><strong>ANEXO &ndash; QUESITOS UNIFICADOS</strong></p> <p><strong>FORMUL&Aacute;RIO DE PER&Iacute;CIA</strong></p> <p> </p> <p><strong>HIP&Oacute;TESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOEN&Ccedil;A OU DE</strong></p> <p><strong>APOSENTADORIA POR INVALIDEZ</strong></p> <p> </p> <p><strong>I - DADOS GERAIS DO PROCESSO</strong></p> <p>a) N&uacute;mero do processo</p> <p>b) Juizado/Vara</p> <p><strong>II &ndash; DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)</strong></p> <p>a) Nome do(a) autor(a)</p> <p>b) Estado civil</p> <p>c) Sexo</p> <p>d) CPF</p> <p>e) Data de nascimento</p> <p>f) Escolaridade</p> <p>g) Forma&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnico-profissional</p> <p><strong>III - DADOS GERAIS DA PER&Iacute;CIA</strong></p> <p>a) Data do Exame</p> <p>b) Perito M&eacute;dico Judicial/Nome e CRM</p> <p>c) Assistente T&eacute;cnico do INSS/Nome, Matr&iacute;cula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)</p> <p>d) Assistente T&eacute;cnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)</p> <p><strong>IV - HIST&Oacute;RICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)</strong></p> <p>a) Profiss&atilde;o declarada</p> <p>b) Tempo de profiss&atilde;o</p> <p>c) Atividade declarada como exercida</p> <p>d) Tempo de atividade</p> <p>e) Descri&ccedil;&atilde;o da atividade</p> <p>f) Experi&ecirc;ncia laboral anterior</p> <p>g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido</p> <p><strong>V- EXAME CL&Iacute;NICO E CONSIDERA&Ccedil;&Otilde;ES M&Eacute;DICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA</strong></p> <p>a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da per&iacute;cia.</p> <p>b) Doen&ccedil;a, les&atilde;o ou defici&ecirc;ncia diagnosticada por ocasi&atilde;o da per&iacute;cia (com CID).</p> <p>c) Causa prov&aacute;vel da(s) doen&ccedil;a/mol&eacute;stia(s)/incapacidade.</p> <p>d) Doen&ccedil;a/mol&eacute;stia ou les&atilde;o decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.</p> <p>e) A doen&ccedil;a/mol&eacute;stia ou les&atilde;o decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assist&ecirc;ncia m&eacute;dica e/ou hospitalar.</p> <p>f) Doen&ccedil;a/mol&eacute;stia ou les&atilde;o torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exerc&iacute;cio do &uacute;ltimo trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclus&atilde;o.</p> <p>g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) &eacute; de natureza permanente ou tempor&aacute;ria? Parcial ou total?</p> <p>h) Data prov&aacute;vel do in&iacute;cio da(s) doen&ccedil;a/les&atilde;o/mol&eacute;stias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).</p> <p>i) Data prov&aacute;vel de in&iacute;cio da incapacidade identificada. Justifique.</p> <p>j) Incapacidade remonta &agrave; data de in&iacute;cio da(s) doen&ccedil;a/mol&eacute;stia(s) ou decorre de progress&atilde;o ou agravamento dessa patologia? Justifique.</p> <p>k) &Eacute; poss&iacute;vel afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessa&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio administrativo e a data da realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclus&atilde;o.</p> <p>l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, &eacute; poss&iacute;vel afirmar se o(a) periciado(a) est&aacute; apto para o exerc&iacute;cio de outra atividade profissional ou para a reabilita&ccedil;&atilde;o? Qual atividade?</p> <p>m) Sendo positiva a exist&ecirc;ncia de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assist&ecirc;ncia permanente de outra pessoa para as atividades di&aacute;rias? A partir de quando?</p> <p>n) Qual ou quais s&atilde;o os exames cl&iacute;nicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato m&eacute;dico pericial?</p> <p>o) O(a) periciado(a) est&aacute; realizando tratamento? Qual a previs&atilde;o de dura&ccedil;&atilde;o do tratamento? H&aacute; previs&atilde;o ou foi realizado tratamento cir&uacute;rgico? O tratamento &eacute; oferecido pelo SUS?</p> <p>p) &Eacute; poss&iacute;vel estimar qual o tempo e o eventual tratamento necess&aacute;rios para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condi&ccedil;&otilde;es de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessa&ccedil;&atilde;o da incapacidade)?</p> <p>q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucida&ccedil;&atilde;o da causa.</p> <p>r) Pode o perito afirmar se existe qualquer ind&iacute;cio ou sinais de dissimula&ccedil;&atilde;o ou de exacerba&ccedil;&atilde;o de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.</p> <p><strong>VI - QUESITOS ESPEC&Iacute;FICOS: AUX&Iacute;LIO-ACIDENTE (se for o caso)</strong></p> <p>Quesitos espec&iacute;ficos para as hip&oacute;teses de pedido de aux&iacute;lio-acidente ou nos casos em que o autor j&aacute; recebe aux&iacute;lio-acidente e pretende o recebimento de aux&iacute;lio-doen&ccedil;a:</p> <p>a) O(a) periciado(a) &eacute; portador de les&atilde;o ou perturba&ccedil;&atilde;o funcional que implique redu&ccedil;&atilde;o de sua capacidade para o trabalho? Qual?</p> <p>b) Se houver les&atilde;o ou perturba&ccedil;&atilde;o funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assist&ecirc;ncia m&eacute;dica e/ou hospitalar.</p> <p>c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam disp&ecirc;ndio de maior esfor&ccedil;o na execu&ccedil;&atilde;o da atividade habitual?</p> <p>d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais s&atilde;o as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas fun&ccedil;&otilde;es habituais? Tais sequelas s&atilde;o permanentes, ou seja, n&atilde;o pass&iacute;veis de cura?</p> <p>e) Houve alguma perda anat&ocirc;mica? Qual? A for&ccedil;a muscular est&aacute; mantida?</p> <p>f) A mobilidade das articula&ccedil;&otilde;es est&aacute; preservada?</p> <p>g) A sequela ou les&atilde;o porventura verificada se enquadra em alguma das situa&ccedil;&otilde;es discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?</p> <p>h) Face &agrave; sequela, ou doen&ccedil;a, o(a) periciado(a) est&aacute;: a) com sua capacidade laborativa reduzida, por&eacute;m, n&atilde;o impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas n&atilde;o para outra; c) inv&aacute;lido para o exerc&iacute;cio de qualquer atividade?</p> <p><strong>VII - ASSISTENTE T&Eacute;CNICO DA PARTE

30/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/03/2026, 13:02

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/03/2026, 13:02

Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça

26/03/2026, 18:50

Conclusão para despacho

23/03/2026, 12:21

Processo Corretamente Autuado

23/03/2026, 12:21
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
26/03/2026, 18:50
ATO ORDINATÓRIO
25/02/2026, 18:20
DECISÃO/DESPACHO
20/02/2026, 07:45