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0024743-37.2025.8.27.2729

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.190,90
Orgao julgador
Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/05/2026, 13:46

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44

11/05/2026, 09:30

Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 44

24/04/2026, 03:01

Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 44

23/04/2026, 02:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0024743-37.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D&Iacute;MAS OL&Iacute;MPIO BARBOSA (OAB TO009578)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>Aduz a parte requerente</strong>, em s&iacute;ntese, que &eacute; servidora p&uacute;blica estadual e tem direito &agrave; corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros das verbas pagas administrativamente em atraso, relativas &agrave;s progress&otilde;es funcionais de 2015.</p> <p>A Lei n. 3.901/2022, publicada em 1&ordm; de abril de 2022, disp&otilde;e sobre o Plano de Gest&atilde;o Plurianual de Despesa com Pessoal para amortiza&ccedil;&atilde;o de passivos devidos aos servidores p&uacute;blicos, civis e militares, no &acirc;mbito do Estado do Tocantins. A referida lei estabelece um cronograma de quita&ccedil;&atilde;o do passivo retroativo das progress&otilde;es funcionais, tanto concedidas quanto a conceder, bem como dos saldos de data-base dos exerc&iacute;cios de 2015 a 2020. A quita&ccedil;&atilde;o se dar&aacute; por meio de at&eacute; 96 (noventa e seis) parcelas mensais em folha de pagamento.</p> <p>A Lei n. 3.901/2022 alterada pela Lei n. 4.417/2024, prev&ecirc; o seguinte cronograma de quita&ccedil;&atilde;o:</p> <p><em><strong>Art. 4&ordm; A quita&ccedil;&atilde;o do passivo retroativo das progress&otilde;es, a conceder e concedidas, at&eacute; 31 de dezembro de 2020, dos saldos de data base inerentes aos exerc&iacute;cios de 2015 a 2020, ent&atilde;o abrangidas pelos efeitos da Lei Estadual no 3.462, de 25 de abril de 2019, e promo&ccedil;&atilde;o de militares referenciada na Lei Estadual no 3.483, de 4 de julho de 2019, se dar&aacute; por meio de <u>at&eacute; 96 parcelas </u>mensais em folha de pagamento, da seguinte forma:</strong></em></p> <p><em><strong>I - progress&otilde;es Horizontais e Verticais: </strong></em></p> <p><em>a) aptos at&eacute; 31 de dezembro de 2015, com in&iacute;cio na folha de pagamento do m&ecirc;s de janeiro de 2023 at&eacute; dezembro de 2030; </em></p> <p><em><strong>b) aptos at&eacute; 31 de dezembro de 2016, com in&iacute;cio na folha de pagamento do m&ecirc;s de janeiro de 2024 at&eacute; dezembro de 2030; </strong></em></p> <p><em><strong>c) aptos at&eacute; 31 de dezembro de 2017, com in&iacute;cio na folha de pagamento do m&ecirc;s de janeiro de 2025 at&eacute; dezembro de 2030; </strong></em></p> <p><em><strong>d) aptos at&eacute; 31 de dezembro de 2018, com in&iacute;cio na folha de pagamento do m&ecirc;s de janeiro de 2026 at&eacute; dezembro de 2030; e </strong></em></p> <p><em><strong>e) aptos at&eacute; 31 de dezembro de 2019, com in&iacute;cio na folha de pagamento do m&ecirc;s de janeiro de 2027 at&eacute; dezembro de 2030; e </strong></em></p> <p><strong>f) aptos at&eacute; 31 de dezembro de 2023, com in&iacute;cio na folha de pagamento do m&ecirc;s de janeiro de 2028 at&eacute; dezembro de 2030. (Al&iacute;nea &ldquo;f&rdquo; com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&deg; 4.417, de 21/05/2024).</strong></p> <p><em><strong>II - data-base:</strong></em></p> <p><em>a) pagamento do passivo retroativo decorrente da refer&ecirc;ncia &ldquo;2015&rdquo; ser&aacute; pago na folha de pagamento do m&ecirc;s de dezembro de 2021;</em></p> <p><em><strong>b) pagamento do passivo retroativo decorrente da refer&ecirc;ncia &ldquo;2016&rdquo;, com in&iacute;cio na folha de pagamento do m&ecirc;s de janeiro de 2023 at&eacute; dezembro de 2030; e </strong></em></p> <p><strong>c) pagamento do passivo retroativo decorrente das refer&ecirc;ncias &ldquo;2017&rdquo; e &ldquo;2018&rdquo;, com in&iacute;cio na folha de pagamento do m&ecirc;s de janeiro de 2024 at&eacute; dezembro de 2030.</strong><em> Grifo nosso.</em></p> <p>Note-se que algumas verbas sequer iniciaram o pagamento, como as progress&otilde;es aptas entre 2018 e 2023 (art. 4&ordm;, inciso I, al&iacute;neas "d", "e" e "f"), a reposi&ccedil;&atilde;o salarial da Pol&iacute;cia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (art. 4&ordm;, inciso II, al&iacute;nea "d"), e os retroativos de promo&ccedil;&otilde;es de militares (art. 4&ordm;, inciso III).</p> <p>No presente caso, a parte autora pleiteia a corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria sobre os valores reconhecidos administrativamente, relativos &agrave;s progress&otilde;es funcionais de 2015.</p> <p>Contudo, ao analisar o demonstrativo de pagamento anexado ao <span>evento 1, CHEQ5</span>, verifica-se que <strong>n&atilde;o</strong> <strong>&eacute; poss&iacute;vel identificar com clareza quais valores foram pagos exclusivamente a t&iacute;tulo de retroativo de progress&atilde;o funcional e quais valores correspondem a outras rubricas remunerat&oacute;rias.</strong></p> <p>Embora a parte autora tenha sido<strong> </strong>regularmente intimada para juntar demonstrativo de parcelamento no <span>evento 28, DECDESPA1</span>, n&atilde;o restou claro que deveria apresentar <strong>demonstrativo financeiro emitido pelo sistema Ergon</strong>, documento apto a evidenciar, de forma discriminada, as verbas efetivamente recebidas e as respectivas datas de pagamento. Assim, ser&aacute; oportunizado &agrave; parte que apresente o referido documento, a fim de comprovar o efetivo pagamento das progress&otilde;es.</p> <p>Desta feita, <strong>DETERMINO a intima&ccedil;&atilde;o da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,</strong> junte aos autos o <strong>demonstrativo de parcelamento extra&iacute;do do sistema Ergon,</strong> a fim de viabilizar a an&aacute;lise das parcelas quitadas administrativamente, <u><strong>sob pena de extin&ccedil;&atilde;o do feito por aus&ecirc;ncia de interesse processual</strong></u>.</p> <p>Ap&oacute;s, cumprida a dilig&ecirc;ncia supracitada, em respeito ao princ&iacute;pio da n&atilde;o surpresa (art. 9&deg; e 10 do CPC),<strong> DETERMINO </strong>a intima&ccedil;&atilde;o da parte requerida, para, querendo, manifestar-se no <strong>prazo de 10 (dez) dias</strong> acerca de tal documenta&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Palmas, data certificada no sistema E-proc.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

23/04/2026, 00:00

Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência

22/04/2026, 17:28

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

22/04/2026, 17:28

Conclusão para julgamento

27/03/2026, 15:22

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38

16/03/2026, 17:50

Publicado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 38

02/03/2026, 02:32

Disponibilizado no DJEN - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 38

27/02/2026, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0024743-37.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D&Iacute;MAS OL&Iacute;MPIO BARBOSA (OAB TO009578)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>DE

27/02/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

26/02/2026, 10:44

Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência

26/02/2026, 10:44

Conclusão para julgamento

12/01/2026, 13:01
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
22/04/2026, 17:28
DECISÃO/DESPACHO
26/02/2026, 10:44
DECISÃO/DESPACHO
26/11/2025, 14:22
DECISÃO/DESPACHO
06/10/2025, 17:23
DECISÃO/DESPACHO
16/06/2025, 17:09
ATO ORDINATÓRIO
06/06/2025, 12:17