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0000547-90.2016.8.27.2705
Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000547-90.2016.8.27.2705/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: INGRIDE DELMONDES PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB TO003811)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A parte autora requer a intimação do INSS para apresentação de cálculo dos valores que entende devidos a título de parcelas atrasadas.</p> <p>O pedido não comporta acolhimento na forma requerida.</p> <p>Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença que impõe obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública deve ser instaurado por iniciativa da parte exequente, mediante a apresentação de <strong>demonstrativo discriminado e atualizado do crédito</strong>, incumbindo à parte executada apenas a apresentação de eventual impugnação (art. 535 do CPC).</p> <p>Ademais, o art. 524 do CPC estabelece os requisitos mínimos da memória de cálculo, a qual constitui pressuposto para o regular processamento do cumprimento de sentença.</p> <p>A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que cabe ao credor a apresentação do cálculo inicial, não sendo possível transferir tal ônus à Fazenda Pública.</p> <p>Dessa forma, o pedido de intimação do INSS para elaboração prévia dos cálculos revela-se juridicamente inadequado.</p> <p>Todavia, em observância aos princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º e 6º do CPC), é possível a adequação do procedimento.</p> <p>Ante o exposto, <strong>INDEFIRO</strong> o pedido, na forma em que formulado.</p> <p>Todavia, <strong>INTIME-SE </strong>a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, mediante a apresentação de pedido de cumprimento de sentença, instruído com memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.</p> <p>Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para as providências cabíveis.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
08/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000547-90.2016.8.27
02/03/2026, 00:00Remessa Externa - Em Grau de Recurso
28/08/2020, 14:00Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
26/08/2020, 00:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
11/07/2020, 23:59Protocolizada Petição
08/07/2020, 10:35Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2020, 14:01Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
01/07/2020, 00:03Despacho - Mero expediente
29/06/2020, 17:05Conclusão para despacho
25/06/2020, 09:51Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
24/06/2020, 23:36Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
31/05/2020, 23:59Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
21/05/2020, 08:58Protocolizada Petição
20/05/2020, 18:22Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
19/05/2020, 19:03Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•29/06/2020, 17:05
SENTENÇA
•01/05/2020, 18:55
DESPACHO
•22/06/2019, 14:52
DESPACHO
•21/05/2018, 15:51
DESPACHO
•13/10/2017, 14:47
DESPACHO
•15/09/2016, 09:24