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0003600-45.2026.8.27.2700

Agravo de InstrumentoIndenização do PrejuízoTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJTO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. DA DESA. HÉLVIA TÚLIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40

12/05/2026, 02:32

Disponibilizado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40

11/05/2026, 02:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 0003600-45.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 5000004-07.1995.8.27.2715/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Ju&iacute;za MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO</td></tr><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: DENISE CANABARRO PATTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GABRIELA DOS SANTOS BORGES (OAB RS119551)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SILAS NUNES GOULART (OAB RS033219)</td></tr><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: JULIANO CANABARRO PATTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GABRIELA DOS SANTOS BORGES (OAB RS119551)</td></tr><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: GABRIELLE PATTA ANTOLINI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GABRIELA DOS SANTOS BORGES (OAB RS119551)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SILAS NUNES GOULART (OAB RS033219)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: ROBERTO PAHIM PINTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB TO000054)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA (OAB TO003808)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ISABELLA OLIVEIRA COSTA (OAB TO005715)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARLO CARVALHO ABREU (OAB TO010553)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB TO000054)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA (OAB TO003808)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ISABELLA OLIVEIRA COSTA (OAB TO005715)</td></tr><tr><td>INTERESSADO</td><td>: SAMPATRICIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ESP&Oacute;LIO DE IBANOR ANTONIO DE OLIVEIRA</td></tr></table></b></section> <section> <p><em><strong>EMENTA</strong></em>: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A. INCIDENTE DE DESCONSIDERA&Ccedil;&Atilde;O DA PERSONALIDADE JUR&Iacute;DICA. VIOLA&Ccedil;&Atilde;O AO CONTRADIT&Oacute;RIO. AUS&Ecirc;NCIA DE CITA&Ccedil;&Atilde;O. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Agravo de instrumento interposto contra decis&atilde;o proferida em cumprimento de senten&ccedil;a que julgou procedente incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica, com extens&atilde;o da responsabilidade patrimonial aos agravantes, sob alega&ccedil;&atilde;o de nulidades processuais, notadamente aus&ecirc;ncia de contradit&oacute;rio quanto a documentos juntados, falta de cita&ccedil;&atilde;o de todos os integrantes do polo passivo e n&atilde;o aprecia&ccedil;&atilde;o de pedido de produ&ccedil;&atilde;o de provas.</p> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <p>2. H&aacute; tr&ecirc;s quest&otilde;es em discuss&atilde;o: (i) definir se a utiliza&ccedil;&atilde;o de documentos juntados sem pr&eacute;via intima&ccedil;&atilde;o das partes viola o contradit&oacute;rio; (ii) estabelecer se a aus&ecirc;ncia de cita&ccedil;&atilde;o de todos os integrantes do polo passivo no incidente compromete a validade do procedimento; (iii) determinar se a n&atilde;o aprecia&ccedil;&atilde;o de pedido de produ&ccedil;&atilde;o de provas configura cerceamento de defesa.</p> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. A utiliza&ccedil;&atilde;o de documentos juntados aos autos sem pr&eacute;via intima&ccedil;&atilde;o das partes para manifesta&ccedil;&atilde;o viola o contradit&oacute;rio substancial e afronta os arts. 9&ordm; e 10 do CPC, se tais elementos fundamentam a decis&atilde;o judicial.</p> <p>4. O incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica exige a forma&ccedil;&atilde;o regular da rela&ccedil;&atilde;o processual, com cita&ccedil;&atilde;o de todos os sujeitos atingidos, de modo que a aus&ecirc;ncia de cita&ccedil;&atilde;o de integrante do polo passivo compromete a validade do procedimento.</p> <p>5. A natureza cognitiva do incidente admite instru&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria, de modo que a aus&ecirc;ncia de aprecia&ccedil;&atilde;o fundamentada de pedido de produ&ccedil;&atilde;o de provas impede o exerc&iacute;cio pleno do direito de defesa.</p> <p>6. A exist&ecirc;ncia de v&iacute;cios processuais relevantes imp&otilde;e o reconhecimento da nulidade da decis&atilde;o, com preju&iacute;zo da an&aacute;lise do m&eacute;rito quanto aos requisitos da desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>7. Recurso provido.</p> <p><em>Tese de julgamento</em>: "1. A utiliza&ccedil;&atilde;o de documentos sem pr&eacute;via intima&ccedil;&atilde;o das partes para manifesta&ccedil;&atilde;o viola o contradit&oacute;rio e invalida a decis&atilde;o que neles se fundamenta. 2. A aus&ecirc;ncia de cita&ccedil;&atilde;o de integrante do polo passivo no incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica compromete a validade do procedimento. 3. A n&atilde;o aprecia&ccedil;&atilde;o de pedido de produ&ccedil;&atilde;o de provas configura cerceamento de defesa caso impe&ccedil;a o exerc&iacute;cio pleno do contradit&oacute;rio".</p> <p>__________</p> <p><em>Dispositivos relevantes citados</em>: <em>CPC, arts. 9&ordm;, 10 e 133 a 137.</em></p> <p><em>Jurisprud&ecirc;ncia relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n&ordm; 2592719/SP, Rel. Min. Raul Ara&uacute;jo, 4&ordf; Turma, j. 09.09.2024, DJe 13.09.2024; TJTO, AI n&ordm; 0001750-87.2025.8.27.2700, j. 21.05.2025; TJSP, AI n&ordm; 2368020-96.2024.8.26.0000, j. 18.02.2025.</em></p> <p><em>Ementa redigida em conformidade com a Recomenda&ccedil;&atilde;o CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para n&atilde;o fazer buscas na internet.</em></p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A 2&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para desconstituir a decis&atilde;o recorrida e determinar o retorno dos autos &agrave; origem, com reabertura da fase processual, assegurada a manifesta&ccedil;&atilde;o das partes sobre os documentos juntados, a regulariza&ccedil;&atilde;o da cita&ccedil;&atilde;o e a aprecia&ccedil;&atilde;o do pedido de produ&ccedil;&atilde;o de provas, nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 29 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

11/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2026, 16:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2026, 16:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

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Expedida/certificada a intimação eletrônica

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Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2026, 16:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2026, 16:00

Remessa Interna com Acórdão - SGB20 -> CCI02

06/05/2026, 18:06

Juntada - Documento - Acórdão-Mérito

06/05/2026, 18:06

Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB20

05/05/2026, 18:32

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade

05/05/2026, 18:30

Juntada - Documento - Voto

05/05/2026, 16:37

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

27/04/2026, 13:20
Documentos
ACÓRDÃO
06/05/2026, 18:06
EXTRATO DE ATA
05/05/2026, 18:30
DECISÃO/DESPACHO
27/02/2026, 18:30
DECISÃO/DESPACHO
23/02/2026, 17:26