Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0004614-69.2023.8.27.2700

PrecatorioAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 18.335,90
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41

11/05/2026, 12:04

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40

06/05/2026, 00:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Ciência Tácita

03/05/2026, 23:57

Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)

29/04/2026, 09:37

Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 40

27/04/2026, 02:34

Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 40

24/04/2026, 02:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Precat&oacute;rio N&ordm; 0004614-69.2023.8.27.2700/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>CREDOR</td><td>: JOSE FRANCISCO DE MORAES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>I - RELAT&Oacute;RIO</strong></p> <p>Trata-se de <strong>PRECAT&Oacute;RIO DE NATUREZA ALIMENTAR </strong>em favor de <strong><span>Jose Francisco de Moraes</span></strong><strong>, </strong>no qual figura como entidade devedora o<strong> Munic&iacute;pio de Buriti do Tocantins/TO, </strong>decorrente de condena&ccedil;&atilde;o ao pagamento do valor total de R$ 18.335,90 (dezoito mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), atualizados em 03/04/2023 (evento n&ordm; 06), com tr&acirc;nsito em julgado em 01/08/2022, conforme informado no Of&iacute;cio Precat&oacute;rio n&ordm; 2023/000067, expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Jose Carlos Tajra Reis Junior, nos autos da A&ccedil;&atilde;o Origin&aacute;ria n&ordm; 0001366-16.2019.8.27.2707.</p> <p>Ap&oacute;s despacho inicial do <span>evento 7, DECDESPA1</span>, foi expedido o oficio requisit&oacute;rio (<span>evento 18, OFIC1</span>), para que a entidade devedora procedesse &agrave; inclus&atilde;o do valor requisitado no <strong>exerc&iacute;cio or&ccedil;ament&aacute;rio de 2025</strong>, com a ressalva de que <em>"a quantia informada ser&aacute; atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", </em>nos termos do art. 100, &sect;5&deg;, parte final da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</p> <p>Mem&oacute;ria Discriminada e atualizada de c&aacute;lculo inserida no <span>evento 19, PARECER/CALC1</span>, da qual foram intimadas as partes (eventos 20 e 21).</p> <p>Despacho do <span>evento 27, DECDESPA1</span> determinando a intima&ccedil;&atilde;o das partes acerca do pagamento do presente feito.</p> <p>Petit&oacute;rio do <span>evento 34, COMP_DEPOSITO2</span> na qual a entidade devedora informa o pagamento dos autos.</p> <p> O presente feito ocupa a posi&ccedil;&atilde;o de mais antigo de acordo com a ordem cronol&oacute;gica do Munic&iacute;pio de Buriti do Tocantins/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da d&iacute;vida, j&aacute; com a sistem&aacute;tica estabelecida pela Emenda Constitucional n&ordm; 136/2025 &eacute; de R$ 22.364,45 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme <span>evento 38, PARECER/CALC1</span>, existindo saldo dispon&iacute;vel na conta judicial destinada a captar recursos do munic&iacute;pio, suficiente para quitar o presente precat&oacute;rio (<span>evento 38, EXTRATO_BANC2</span>).</p> <p>&Eacute; o relat&oacute;rio.</p> <p><strong>II - FUNDAMENTA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p> <p>A Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n&ordm; 303/2019, assim disciplina:</p> <p><em>&ldquo;Art. 12. O precat&oacute;rio, de acordo com o momento de sua apresenta&ccedil;&atilde;o, tomar&aacute; lugar na ordem cronol&oacute;gica de pagamentos, institu&iacute;da, por exerc&iacute;cio, pela entidade devedora.&rdquo;</em></p> <p>Da mesma forma, a Portaria n&ordm; 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presid&ecirc;ncia, tamb&eacute;m estabelece:</p> <p><em>&ldquo;</em>Art. 60. O pagamento de cr&eacute;dito inscrito em precat&oacute;rio, observado irrestritamente a ordem cronol&oacute;gica de apresenta&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; feito pela Presid&ecirc;ncia do Tribunal de Justi&ccedil;a, vedada sua realiza&ccedil;&atilde;o pelo ju&iacute;zo de origem, excetuando as hip&oacute;teses de delega&ccedil;&otilde;es previstas neste artigo.</p> <p><strong>&sect; 1&ordm; O pagamento ser&aacute; realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condi&ccedil;&atilde;o de sacador, caso haja procura&ccedil;&atilde;o que lhe confira expressos poderes para receber e dar quita&ccedil;&atilde;o, por meio de alvar&aacute; eletr&ocirc;nico.</strong></p> <p>&sect; 2&ordm; Havendo concomit&acirc;ncia de indica&ccedil;&atilde;o expressa no of&iacute;cio precat&oacute;rio e pedidos nos autos de precat&oacute;rio entre o credor e advogado com poderes espec&iacute;ficos, deve o Tribunal de Justi&ccedil;a expedir o alvar&aacute; de levantamento/transfer&ecirc;ncia banc&aacute;ria em nome do credor (conforme recomenda&ccedil;&atilde;o do relat&oacute;rio da Inspe&ccedil;&atilde;o n&ordm; 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justi&ccedil;a - SEI n&ordm; 18.0.000023159-9).</p> <p>&sect; 3&ordm; Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de peti&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica do procurador constitu&iacute;do (art. 3&ordm;, &sect; 2&ordm;, da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precat&oacute;rios, sempre instru&iacute;do com a documenta&ccedil;&atilde;o de identidade expedido por &oacute;rg&atilde;o oficial e c&oacute;pia da inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro Nacional de Pessoas F&iacute;sicas (CPF/MF) v&aacute;lida do requerente, ou ent&atilde;o via correios com firma reconhecida no requerimento e c&oacute;pia autenticada de identidade expedido por &oacute;rg&atilde;o oficial e c&oacute;pia da inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro Nacional de Pessoas F&iacute;sicas (CPF/MF).</p> <p><strong>&sect; 4&ordm; Ap&oacute;s o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precat&oacute;rios, mediante despacho da Presid&ecirc;ncia, abrir&aacute; prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honor&aacute;rios para destaque do respectivo valor.</strong></p> <p>&sect; 5&ordm; O pagamento do precat&oacute;rio ser&aacute; realizado mediante alvar&aacute; eletr&ocirc;nico ou transfer&ecirc;ncia banc&aacute;ria eletr&ocirc;nica, diretamente na conta banc&aacute;ria do benefici&aacute;rio, ficando autorizada a utiliza&ccedil;&atilde;o de outras ferramentas oficiais mediante regulamenta&ccedil;&atilde;o por ato normativo pr&oacute;prio.<em>&rdquo;</em></p> <p>O presente precat&oacute;rio ocupa a posi&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria de pagamentos do Munic&iacute;pio de Buriti do Tocantins/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronol&oacute;gica de pagamento dos precat&oacute;rios, a qual a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica deve seguir irrestritamente.</p> <p><strong>III - DISPOSITIVO</strong></p> <p>Isto posto, considerando a exist&ecirc;ncia de recurso dispon&iacute;vel junto a esta Egr&eacute;gia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO n&ordm; 2673/2024, <strong>DETERMINO </strong>a expedi&ccedil;&atilde;o de Alvar&aacute; ao credor(a) para levantamento no valor total de<strong> R$ 22.364,45 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), </strong>observadas as reten&ccedil;&otilde;es cab&iacute;veis a serem analisadas pela Secretaria de Precat&oacute;rios, nos termos do art. 35 da mesma Resolu&ccedil;&atilde;o, a ser expedido em nome do(a) benefici&aacute;rio(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representa&ccedil;&atilde;o de seu mandante, caso apresente procura&ccedil;&atilde;o que lhe confira expressos poderes para receber e dar quita&ccedil;&atilde;o aos autos, ficando desde j&aacute; intimado(a) a fornecer os dados banc&aacute;rios para repasse.</p> <p>Na impossibilidade de pagamento por aus&ecirc;ncia de informa&ccedil;&atilde;o de dados banc&aacute;rios para repasse no prazo de 03 (tr&ecirc;s) meses a partir da intima&ccedil;&atilde;o, por in&eacute;rcia da parte credora, delego ao ju&iacute;zo da execu&ccedil;&atilde;o a libera&ccedil;&atilde;o dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO n&ordm; 2673/2024.</p> <p>D&ecirc;-se ci&ecirc;ncia &agrave;s partes e comunique-se o pagamento &agrave; origem. Ap&oacute;s a comprova&ccedil;&atilde;o do levantamento da import&acirc;ncia, promova a Secretaria o <strong>arquivamento definitivo</strong> dos presentes autos administrativos.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Palmas, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

24/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

23/04/2026, 17:26

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

23/04/2026, 17:26

Decisão - Determinação - Providência

23/04/2026, 17:26

Conclusão para despacho

23/04/2026, 14:50

Despacho - Mero Expediente

14/04/2026, 20:06

Juntada - Documento

13/04/2026, 17:16

Conclusão para despacho

30/03/2026, 14:00

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29

20/03/2026, 14:47
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
23/04/2026, 17:26
DECISÃO/DESPACHO
14/04/2026, 20:06
DECISÃO/DESPACHO
02/03/2026, 21:29
DECISÃO/DESPACHO
09/05/2023, 17:18