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0004614-69.2023.8.27.2700
PrecatorioAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 18.335,90
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
11/05/2026, 12:04Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
06/05/2026, 00:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Ciência Tácita
03/05/2026, 23:57Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
29/04/2026, 09:37Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 40
27/04/2026, 02:34Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 40
24/04/2026, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Precatório Nº 0004614-69.2023.8.27.2700/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>CREDOR</td><td>: JOSE FRANCISCO DE MORAES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>I - RELATÓRIO</strong></p> <p>Trata-se de <strong>PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR </strong>em favor de <strong><span>Jose Francisco de Moraes</span></strong><strong>, </strong>no qual figura como entidade devedora o<strong> Município de Buriti do Tocantins/TO, </strong>decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 18.335,90 (dezoito mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), atualizados em 03/04/2023 (evento nº 06), com trânsito em julgado em 01/08/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 2023/000067, expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Jose Carlos Tajra Reis Junior, nos autos da Ação Originária nº 0001366-16.2019.8.27.2707.</p> <p>Após despacho inicial do <span>evento 7, DECDESPA1</span>, foi expedido o oficio requisitório (<span>evento 18, OFIC1</span>), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no <strong>exercício orçamentário de 2025</strong>, com a ressalva de que <em>"a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", </em>nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.</p> <p>Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no <span>evento 19, PARECER/CALC1</span>, da qual foram intimadas as partes (eventos 20 e 21).</p> <p>Despacho do <span>evento 27, DECDESPA1</span> determinando a intimação das partes acerca do pagamento do presente feito.</p> <p>Petitório do <span>evento 34, COMP_DEPOSITO2</span> na qual a entidade devedora informa o pagamento dos autos.</p> <p> O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Buriti do Tocantins/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pela Emenda Constitucional nº 136/2025 é de R$ 22.364,45 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme <span>evento 38, PARECER/CALC1</span>, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos do município, suficiente para quitar o presente precatório (<span>evento 38, EXTRATO_BANC2</span>).</p> <p>É o relatório.</p> <p><strong>II - FUNDAMENTAÇÃO</strong></p> <p>A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina:</p> <p><em>“Art. 12. O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.”</em></p> <p>Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece:</p> <p><em>“</em>Art. 60. O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo.</p> <p><strong>§ 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico.</strong></p> <p>§ 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9).</p> <p>§ 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF).</p> <p><strong>§ 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor.</strong></p> <p>§ 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.<em>”</em></p> <p>O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Buriti do Tocantins/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.</p> <p><strong>III - DISPOSITIVO</strong></p> <p>Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, <strong>DETERMINO </strong>a expedição de Alvará ao credor(a) para levantamento no valor total de<strong> R$ 22.364,45 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), </strong>observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.</p> <p>Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.</p> <p>Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem. Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o <strong>arquivamento definitivo</strong> dos presentes autos administrativos.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Palmas, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
24/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
23/04/2026, 17:26Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
23/04/2026, 17:26Decisão - Determinação - Providência
23/04/2026, 17:26Conclusão para despacho
23/04/2026, 14:50Despacho - Mero Expediente
14/04/2026, 20:06Juntada - Documento
13/04/2026, 17:16Conclusão para despacho
30/03/2026, 14:00PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
20/03/2026, 14:47Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•23/04/2026, 17:26
DECISÃO/DESPACHO
•14/04/2026, 20:06
DECISÃO/DESPACHO
•02/03/2026, 21:29
DECISÃO/DESPACHO
•09/05/2023, 17:18