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0000733-16.2026.8.27.2721
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2026
Valor da Causa
R$ 30.657,45
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Guaraí
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
06/05/2026, 15:40Publicado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 24
05/05/2026, 02:51Disponibilizado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 24
04/05/2026, 02:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000733-16.2026.8.27.2721/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: MANUEL DE FARIA REIS NETO</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MANOEL PATRICIO DO NASCIMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WYRAJANE TERRA DA SILVA (OAB TO006501)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 23 - 29/04/2026 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO </p></div></body></html>
04/05/2026, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 24
30/04/2026, 16:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 15:50Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
29/04/2026, 18:13Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
27/04/2026, 16:41Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 21:26Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 16
22/04/2026, 02:30Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
20/04/2026, 23:05Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 16
17/04/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000733-16.2026.8.27.2721/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MANOEL PATRICIO DO NASCIMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WYRAJANE TERRA DA SILVA (OAB TO006501)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Visto em correição.</p> <p>Primeiramente, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC).</p> <p><strong>CITE-SE</strong> a autarquia requerida para querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c.c art. 183, caput, ambos do CPC), sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC.</p> <p>Considerando as circunstâncias da causa, em especial o fato do INSS não ter o costume de comparecer a quaisquer das várias audiências de conciliação, preliminar ou de instrução e julgamento realizadas por este juízo ao longo dos anos, o que evidencia ser improvável a obtenção de transação em sede de audiência preliminar prevista pelo art. 334, caput, CPC.</p> <p>Considerando por último, a necessidade de agilizar o andamento processual do feito por versa sobre aposentadoria por idade híbrida, e principalmente porque não haverá qualquer prejuízo para as partes, fica, desde já, DISPENSADA a realização de Audiência Preliminar de que trata o caput do artigo 334, CPC, pelos motivos já expostos acima.</p> <p>Oportunamente, após a apresentação de defesa pelo requerido ou o escoamento do prazo a ele concedido sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar-se, no prazo de 15 dias.</p> <p>Em caso de arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito, retornem os autos imediatamente conclusos após a réplica para análise.</p> <p>Caso contrário, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.</p> <p>Inclua-se em pauta disponível. Desde já determino o depoimento pessoal da parte autora.</p> <p>Intimem-se as partes para comparecem à audiência, bem como, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil.</p> <p>Observem as partes, quanto à eventual prova oral, as disposições dos artigos 450 e seguintes do código de processo civil.</p> <p>Intimem-se as partes, com a advertência de que, não comparecendo ou comparecendo e não prestando depoimento, ser-lhe-á aplicada a pena de confissão.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Esse despacho serve de mandado de citação.</p> <p>Guaraí-TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
17/04/2026, 00:00Expedida/certificada a citação eletrônica
16/04/2026, 09:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 09:09Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•30/04/2026, 16:21
DECISÃO/DESPACHO
•13/04/2026, 13:58
DECISÃO/DESPACHO
•02/03/2026, 19:29