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0002902-43.2025.8.27.2710
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
15/05/2026, 08:28Publicado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. aos Eventos: 45, 46
15/05/2026, 02:30Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. aos Eventos: 45, 46
13/05/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002902-43.2025.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: DELLY JACEVICIUS BRITO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FELIPE OSCAR LEMES DA ROSA (OAB SP450212)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DELLY JACEVICIUS BRITO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS ? DETRAN/TO, para: REJEITAR as preliminares arguidas pelo requerido; DECLARAR que a declaração protocolada pela autora perante o DETRAN/TO em 30/06/2025 constitui comunicação formal e inequívoca de renúncia/perda de posse, uso e disponibilidade do veículo FIAT/UNO WAY 1.0, placa MWI-3804, RENAVAM nº 00324695497, para fins de afastamento de responsabilidade pessoal futura da autora; DECLARAR a inexigibilidade, em face da autora, de débitos, multas, pontuações, taxas de licenciamento, IPVA e demais encargos vinculados ao referido veículo que tenham fato gerador, lançamento, vencimento ou infração posteriores a 30/06/2025, ressalvada a possibilidade de cobrança em face do efetivo possuidor, adquirente, fiduciante, credor fiduciário ou de quem legalmente responda pelo bem; DETERMINAR ao DETRAN/TO que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova averbação no prontuário do veículo, fazendo constar:4.1. a existência desta decisão judicial;4.2. a comunicação judicialmente reconhecida de renúncia/perda de responsabilidade pessoal da autora a partir de 30/06/2025;4.3. a existência de intenção de venda ativa em favor de JOÃO BARBOSA DA SILVA desde 29/08/2022, conforme registros administrativos já informados pelo próprio órgão;4.4. a existência de gravame fiduciário informado no Sistema Nacional de Gravames em nome de JOÃO BARBOSA DA SILVA, tendo como credor fiduciário o Banco Votorantim S.A., sem prejuízo da manutenção do gravame até sua baixa regular pela entidade competente; DETERMINAR ao DETRAN/TO que se abstenha de imputar pessoalmente à autora, após 30/06/2025, novas penalidades, pontuações, débitos administrativos ou restrições cadastrais decorrentes exclusivamente do veículo objeto da lide, sem prejuízo da vinculação dos débitos ao próprio veículo ou a terceiros responsáveis; DETERMINAR que o DETRAN/TO comunique a presente decisão à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis quanto à não imputação pessoal à autora de débitos de IPVA posteriores a 30/06/2025, observados os limites desta sentença; INDEFERIR, por ora, o pedido de transferência automática da propriedade do veículo a terceiro, de cancelamento absoluto de todos os débitos incidentes sobre o bem e de baixa de gravame fiduciário, por se tratar de providências que podem atingir esfera jurídica de pessoas e entidades que não integram a lide. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS nesta fase processual, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicados subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
13/05/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
12/05/2026, 01:24Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
12/05/2026, 01:24Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
12/05/2026, 01:23Autos incluídos para julgamento eletrônico
11/05/2026, 23:52Conclusão para despacho
18/03/2026, 17:35Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
18/03/2026, 17:02Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
09/03/2026, 20:04Publicado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. aos Eventos: 35, 36
09/03/2026, 02:35Disponibilizado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. aos Eventos: 35, 36
06/03/2026, 02:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBL
06/03/2026, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2026 - Refer. aos Eventos: 35, 36
05/03/2026, 13:01Documentos
SENTENÇA
•12/05/2026, 01:23
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2026, 13:01
DECISÃO/DESPACHO
•02/02/2026, 18:27
DECISÃO/DESPACHO
•24/09/2025, 17:32
ATO ORDINATÓRIO
•17/09/2025, 22:40
DECISÃO/DESPACHO
•04/09/2025, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
•13/08/2025, 09:42