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1003211-44.2020.4.01.3821

Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé
Partes do Processo
THAMIRIS VIEIRA DOMINGUES
CPF 129.***.***-11
Autor
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO MINAS GERAIS - OAB/MG
CNPJ 19.***.***.0001-20
Reu
PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL
Reu
FUNDACAO GETULIO VARGAS
CNPJ 33.***.***.0001-44
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR BASTOS DE SOUZA
OAB/RJ 225943Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema

25/04/2026, 02:30

Juntado(a) - Arquivado Definitivamente

16/03/2021, 18:02

Juntado(a) - Juntada de certidão de trânsito em julgado

16/03/2021, 18:00

Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARTHUR BASTOS DE SOUZA em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 04:07

Juntado(a) - Publicado Intimação em 21/01/2021.

31/01/2021, 02:56

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021

31/01/2021, 02:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 1003211-44.2020.4.01.3821. IMPETRANTE: THAMIRIS VIEIRA DOMINGUES IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS e outros SENTENÇA I – Relatório Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado em face do Presidente da OAB (1ª impetrada) e Fundação Getúlio Vargas (2ª impetrada). A liminar foi concedida (decisão ID n.º 406646960) A impetrante requereu a homologação de sua desistência, uma vez que minutos após ciência da decisão liminar, a 2ª impetrada emitiu nota oficial em seu sítio eletrônica, retomando a realização da prova em questão na cidade de Juiz de Fora/MG e pugnou pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (ID n.º 406646970). É o breve relatório. Decido. II – Fundamentação Em mandado de segurança, o impetrante pode, a qualquer momento, desistir da demanda, tornando-se prescindível o consentimento da parte contrária. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência do e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PRESCINDÍVEL ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. RE 669.367. REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP), consubstanciado na exigência de devolução do volume de 2.446.008 litros de combustível, depositados nas instalações da impetrante para reprocessamento, na qualidade de fiel depositária. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu, sob o regime de repercussão geral, que a desistência do mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo após a prolação de sentença, e prescinde de anuência da parte contrária (STF: RE 669.367 - Relator Ministro Luiz Fux - Relatora para acórdão Ministra Rosa Weber - Tribunal Pleno, DJ 30.10.2014). 3. Homologado o pedido de desistência do mandado de segurança, extigue-se o processo, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009, ficando prejudicada a apelação interposta. (AMS 0009533-56.2007.4.01.3400 Rel. DES. FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO) III – Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por tal, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários (Súm. 512/STF). Publicar. Após, arquivar os autos. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal em substituição

13/01/2021, 00:00

Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

12/01/2021, 14:24

Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

12/01/2021, 14:24

Extinto o processo por desistência

11/01/2021, 19:32

Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte

11/01/2021, 19:32

Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento

10/01/2021, 15:46

Cancelada a movimentação processual

10/01/2021, 15:45

Cancelada a movimentação processual

10/01/2021, 15:45

Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG

22/12/2020, 11:57
Documentos
TEXTO DIGITADO
11/01/2021, 19:32