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0000109-43.2019.4.01.3505

Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.744,55
Orgao julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-05
Autor
CREA - GO
Terceiro
PRESIDENTE DO CREA-GO
Terceiro
ADRIANO BORGES DE OLIVEIRA
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial

28/10/2021, 16:57

Juntada de manifestação

29/07/2021, 10:42

Expedição de Outros documentos.

07/07/2021, 14:20

Processo devolvido à Secretaria

06/07/2021, 20:11

Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido

06/07/2021, 20:11

Proferida decisão interlocutória

06/07/2021, 20:11

Conclusos para decisão

06/07/2021, 19:53

Juntada de petição intercorrente

07/05/2021, 10:17

Expedição de Outros documentos.

20/04/2021, 17:21

Juntada de certidão

20/04/2021, 17:21

Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO GONCALVES LEAO em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 02:38

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 02:38

Juntada de petição intercorrente

10/02/2021, 12:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000109-43.2019.4.01.3505. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO: MARCIO LEANDRO GONCALVES LEAO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIO LEANDRO GONCALVES LEAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. URUAÇU, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

13/01/2021, 00:00
Documentos
Manifestação
29/07/2021, 10:42
Decisão
06/07/2021, 20:11