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1000678-76.2018.4.01.3500

Mandado de Segurança CívelRegistro ProfissionalConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2018
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Federal Cível da SJGO
Partes do Processo
REINO DOS ANIMAIS PET SHOP LTDA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-63
Autor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Terceiro
PRESIDENTE DO CRMV/GO
Terceiro
CRMV
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES
OAB/GO 28193Representa: ATIVO
LEONARDO SOARES CORREIA NETO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/09/2021, 16:30

Processo devolvido à Secretaria

08/09/2021, 13:17

Proferido despacho de mero expediente

08/09/2021, 13:17

Conclusos para despacho

08/09/2021, 10:31

Recebidos os autos

31/05/2021, 12:21

Juntada de informação de prevenção

31/05/2021, 12:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RECORRENTE: REINO DOS ANIMAIS PET SHOP LTDA - ME Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES - GO28193-A RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a) RECORRIDO: LEONARDO SOARES CORREIA NETO - GO34078-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000678-76.2018.4.01.3500 Relator: Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Relator: Juiz Federal Convocado Henrique Gouveia da Cunha JUÍZO RECORRENTE: REINO DOS ANIMAIS PET SHOP LTDA - ME Advogado do(a) JUÍZO RECORRENTE: LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES - GO28193-A RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a) RECORRIDO: LEONARDO SOARES CORREIA NETO - GO34078-A EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRMV. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS. ART. 1º, DA LEI Nº 6.839/1980. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA. PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE MEDICINA VETERINÁRIA. ARTIGOS 5º E 6º, DA LEI Nº 5.517/68. ATIVIDADE BÁSICA LIGADA AO EXERCÍCIO DA MEDICINA VETERINÁRIA NÃO DESENVOLVIDA. NÃO SUJEIÇÃO À INSCRIÇÃO PERANTE O CRMV. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Considerando o art. 1º, da Lei nº 6.839/1980, verifica-se que o registro de pessoas jurídicas nos conselhos profissionais somente é obrigatório quando a atividade básica por elas exercida, ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, esteja relacionada com as atividades disciplinadas pelos referidos conselhos. 2. A atividade mencionada no Contrato Sociasl – ID 3508464 – pág. 2, da empresa impetrante, não envolve o exercício da medicina veterinária ou de qualquer de suas atividades afins, nos termos como especificado nos arts. 5º e 6º, da Lei nº 5.517/68, razão pela qual se mostra dispensável a contratação de médico veterinário, bem como o registro da empresa junto ao CRMV. 3. Por aplicação do decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1338942/SP, é de se considerar ilegal a exigência de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária das pessoas jurídicas que atuam no comércio varejista de rações animal, produtos veterinários e artigos correlatos, bem como a da contratação do médico veterinário como responsável técnico. 4. Sentença mantida. 5. Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 29/07/2019. JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA RELATOR CONVOCADO Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000678-76.2018.4.01.3500 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO

13/01/2021, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 6ª Vara Federal Cível da SJGO para Tribunal

27/08/2018, 16:55

Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS em 11/06/2018 23:59:59.

04/07/2018, 01:18

Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/06/2018 23:59:59.

04/07/2018, 01:18

Decorrido prazo de REINO DOS ANIMAIS PET SHOP LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59.

24/05/2018, 00:57

Juntada de Petição (outras)

10/04/2018, 14:21

Expedição de Comunicação via sistema.

09/04/2018, 10:49

Concedida em parte a Segurança

06/04/2018, 16:58

Conclusos para julgamento

12/03/2018, 12:01
Documentos
Despacho
08/09/2021, 13:17
Acórdão
15/08/2019, 17:18
Despacho
17/12/2018, 12:58
Sentença Tipo B
06/04/2018, 16:58
Decisão
31/01/2018, 13:40