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1007114-19.2020.4.01.3100

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO ASSISTENCIAL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2020
Valor da Causa
R$ 1.800,00
Orgao julgador
5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
Partes do Processo
PEDRO LEITE NAVEGANTE
CPF 007.***.***-59
Autor
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
SUPERINTENDENTE SPU MA
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/02/2021, 13:02

Juntada de certidão de trânsito em julgado

12/02/2021, 13:02

Decorrido prazo de PEDRO LEITE NAVEGANTE em 04/02/2021 23:59.

05/02/2021, 02:38

Publicado Intimação em 21/01/2021.

31/01/2021, 03:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021

31/01/2021, 03:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PEDRO LEITE NAVEGANTE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL ___ O Exmo. Sr. Juiz exarou: Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Intimação - PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juiz Federal Diretor do Foro: Dr. JUCELIO FLEURY NETO Diretor da Secretaria Administrativa: PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Juiz Titular: Dr. LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Intimação via Diário Eletrônico eDJF1 ( Parte Autora ) Autos com Sentença 1007114-19.2020.4.01.3100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o recebimento de auxílio-emergencial. De acordo com a certidão de ID 368810390, o objeto desta ação já foi concedido administrativamente. Assim, demonstrada a satisfação do pleito administrativamente, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito pela perda superveniente do interesse processual. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) extingo o processo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; b) afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) intime-se.

13/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

12/01/2021, 16:55

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

12/01/2021, 16:55

Juntada de certidão

12/01/2021, 16:53

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

02/12/2020, 19:31

Conclusos para julgamento

26/11/2020, 09:25

Juntada de Certidão.

04/11/2020, 19:30

Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP

27/10/2020, 17:49

Juntada de Certidão.

27/10/2020, 17:47

Proferido despacho de mero expediente

26/10/2020, 21:25
Documentos
Sentença Tipo C
02/12/2020, 19:31
Despacho
26/10/2020, 21:25
Ato ordinatório
28/09/2020, 19:31