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0000239-77.2008.4.01.3809
Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2008
Valor da Causa
R$ 20.645,41
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/09/2022, 21:53Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 21:53Arquivado Definitivamente
05/03/2021, 06:36Juntada de Certidão
05/03/2021, 06:35Juntada de certidão de trânsito em julgado
03/03/2021, 13:45Decorrido prazo de FERNANDO NORBERTO DA PONTE FILHO em 11/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 02:42Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
28/02/2021, 02:42Juntada de manifestação
15/01/2021, 10:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FERNANDO NORBERTO DA PONTE FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000239-77.2008.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 345982391, fl. 94), requerendo a extinção do feito. Liberem-se os valores bloqueados no ID 345982391, fl. 29. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, e 924, V, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/01/2021, 18:13Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/01/2021, 18:13Expedição de Comunicação via sistema.
12/01/2021, 18:13Juntada de Certidão.
11/11/2020, 10:54Declarada decadência ou prescrição
28/10/2020, 14:51Documentos
Sentença Tipo B
•28/10/2020, 14:51