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0000523-29.2019.4.01.3606
Procedimento do Juizado Especial CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
Partes do Processo
MARCIANO SILVA PONTES
CPF 010.***.***-73
UNIAO
GERENTE-EXE CUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (APS/OLARIA)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
EDER HERMES
OAB/MT 16727•Representa: ATIVO
ALAN JHONES ROSA SILVA
OAB/MT 21812•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/06/2021, 19:14Juntada de certidão
17/06/2021, 19:14Juntada de certidão
27/05/2021, 18:42Processo Desarquivado
27/05/2021, 18:37Arquivado Definitivamente
24/05/2021, 09:26Processo Desarquivado
14/05/2021, 10:18Arquivado Provisoramente
11/05/2021, 17:17Juntada de certidão
11/05/2021, 17:16Decorrido prazo de MARCIANO SILVA PONTES em 05/02/2021 23:59.
06/02/2021, 03:05Decorrido prazo de MARCIANO SILVA PONTES em 04/02/2021 23:59.
05/02/2021, 02:38Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 03/02/2021 23:59.
04/02/2021, 08:47Publicado Intimação em 21/01/2021.
31/01/2021, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
31/01/2021, 03:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARCIANO SILVA PONTES Advogados do(a) AUTOR: ALAN JHONES ROSA SILVA - MT21812/O, EDER HERMES - MT16727/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...) Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular: FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir. Secret.: JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0000523-29.2019.4.01.3606 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015."
13/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/01/2021, 17:16Documentos
Sentença Tipo A
•07/01/2021, 19:20
Despacho
•15/05/2020, 13:13