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0000459-61.2015.4.01.3508

Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 929,00
Orgao julgador
10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-91
Autor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Terceiro
PRESIDENTE DO CRMV/GO
Terceiro
CRMV
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS em 21/09/2022 23:59.

22/09/2022, 00:26

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/07/2022, 13:04

Processo devolvido à Secretaria

05/04/2022, 18:07

Proferido despacho de mero expediente

05/04/2022, 18:07

Conclusos para despacho

05/04/2022, 13:27

Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 05/10/2021 23:59.

06/10/2021, 02:38

Expedição de Comunicação via sistema.

27/08/2021, 16:50

Processo devolvido à Secretaria

27/08/2021, 16:47

Cancelada a movimentação processual

27/08/2021, 16:47

Juntada de certidão de decurso de prazo

27/08/2021, 16:07

Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 02:23

Decorrido prazo de ROGERIO MENDES VIEIRA em 08/03/2021 23:59.

09/03/2021, 06:55

Decorrido prazo de ROGERIO MENDES VIEIRA em 08/03/2021 23:59.

09/03/2021, 06:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000459-61.2015.4.01.3508. Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás e outros POLO PASSIVO: ROGERIO MENDES VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROGERIO MENDES VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITUMBIARA, 23 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)

14/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

13/01/2021, 13:33
Documentos
Sentença Tipo A
15/03/2024, 18:05
Decisão
24/10/2023, 13:40
Despacho
05/04/2022, 18:07