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0000459-61.2015.4.01.3508
Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 929,00
Orgao julgador
10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-91
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
PRESIDENTE DO CRMV/GO
CRMV
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS em 21/09/2022 23:59.
22/09/2022, 00:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/07/2022, 13:04Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 18:07Proferido despacho de mero expediente
05/04/2022, 18:07Conclusos para despacho
05/04/2022, 13:27Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 05/10/2021 23:59.
06/10/2021, 02:38Expedição de Comunicação via sistema.
27/08/2021, 16:50Processo devolvido à Secretaria
27/08/2021, 16:47Cancelada a movimentação processual
27/08/2021, 16:47Juntada de certidão de decurso de prazo
27/08/2021, 16:07Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 02:23Decorrido prazo de ROGERIO MENDES VIEIRA em 08/03/2021 23:59.
09/03/2021, 06:55Decorrido prazo de ROGERIO MENDES VIEIRA em 08/03/2021 23:59.
09/03/2021, 06:36Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000459-61.2015.4.01.3508. Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás e outros POLO PASSIVO: ROGERIO MENDES VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROGERIO MENDES VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITUMBIARA, 23 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
14/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2021, 13:33Documentos
Sentença Tipo A
•15/03/2024, 18:05
Decisão
•24/10/2023, 13:40
Despacho
•05/04/2022, 18:07