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1005933-17.2019.4.01.3100
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2019
Valor da Causa
R$ 215.701,68
Orgao julgador
6ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
MORUBIXABA NUNES BATISTA
CPF 044.***.***-82
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
SUPERINTENDENTE SPU MA
RECEITA FEDERAL
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Advogados / Representantes
MADSON SUSSUARANA MARTINS
OAB/AP 3372•Representa: ATIVO
RENAN MATEUS PICANCO NASCIMENTO
OAB/AP 2981•Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2021, 18:21Juntada de certidão
03/05/2021, 18:19Expedição de Outros documentos.
09/04/2021, 21:24Decorrido prazo de RENAN MATEUS PICANCO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:05Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
28/02/2021, 03:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 03:01Decorrido prazo de MORUBIXABA NUNES BATISTA em 18/02/2021 23:59.
19/02/2021, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MORUBIXABA NUNES BATISTA Advogados do(a) AUTOR: MADSON SUSSUARANA MARTINS - AP3372, RENAN MATEUS PICANCO NASCIMENTO - AP2981 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Em face do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam da União para determinar a extinção do feito sem julgamento do mérito, em relação à mencionada parte, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com efeito, reconheço a incompetência absoluta desta Justiça Federal para o processo e julgamento da presente ação, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Justiça Comum do Estado do Amapá, determinando a remessa dos autos, com as cautelas de praxe, uma vez preclusa a presente decisão. Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Intimação polo ativo - Juiz Titular: HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM DECISÃO 1005933-17.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Intime-se.
14/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2021, 14:37Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2021, 14:37Expedição de Comunicação via sistema.
13/01/2021, 14:37Declarada incompetência
05/01/2021, 18:20Conclusos para julgamento
11/12/2020, 01:23Decorrido prazo de MORUBIXABA NUNES BATISTA em 10/11/2020 23:59:59.
11/11/2020, 09:04Expedição de Comunicação via sistema.
06/10/2020, 23:43Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•05/01/2021, 18:20
Despacho
•03/10/2020, 22:40
Documentos Diversos
•07/08/2020, 09:21
Documentos Diversos
•07/08/2020, 09:21
Documentos Diversos
•07/08/2020, 09:21
Documentos Diversos
•07/08/2020, 09:21
Despacho
•08/03/2020, 19:29
Despacho
•28/01/2020, 19:03
Ato ordinatório
•21/11/2019, 09:54
Despacho
•28/10/2019, 13:29
Despacho
•23/08/2019, 12:04