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1005933-17.2019.4.01.3100

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2019
Valor da Causa
R$ 215.701,68
Orgao julgador
6ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
MORUBIXABA NUNES BATISTA
CPF 044.***.***-82
Autor
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
SUPERINTENDENTE SPU MA
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
MADSON SUSSUARANA MARTINS
OAB/AP 3372Representa: ATIVO
RENAN MATEUS PICANCO NASCIMENTO
OAB/AP 2981Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/05/2021, 18:21

Juntada de certidão

03/05/2021, 18:19

Expedição de Outros documentos.

09/04/2021, 21:24

Decorrido prazo de RENAN MATEUS PICANCO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:05

Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.

28/02/2021, 03:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 03:01

Decorrido prazo de MORUBIXABA NUNES BATISTA em 18/02/2021 23:59.

19/02/2021, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MORUBIXABA NUNES BATISTA Advogados do(a) AUTOR: MADSON SUSSUARANA MARTINS - AP3372, RENAN MATEUS PICANCO NASCIMENTO - AP2981 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Em face do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam da União para determinar a extinção do feito sem julgamento do mérito, em relação à mencionada parte, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com efeito, reconheço a incompetência absoluta desta Justiça Federal para o processo e julgamento da presente ação, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Justiça Comum do Estado do Amapá, determinando a remessa dos autos, com as cautelas de praxe, uma vez preclusa a presente decisão. Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Intimação polo ativo - Juiz Titular: HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM DECISÃO 1005933-17.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Intime-se.

14/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

13/01/2021, 14:37

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

13/01/2021, 14:37

Expedição de Comunicação via sistema.

13/01/2021, 14:37

Declarada incompetência

05/01/2021, 18:20

Conclusos para julgamento

11/12/2020, 01:23

Decorrido prazo de MORUBIXABA NUNES BATISTA em 10/11/2020 23:59:59.

11/11/2020, 09:04

Expedição de Comunicação via sistema.

06/10/2020, 23:43
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
05/01/2021, 18:20
Despacho
03/10/2020, 22:40
Documentos Diversos
07/08/2020, 09:21
Documentos Diversos
07/08/2020, 09:21
Documentos Diversos
07/08/2020, 09:21
Documentos Diversos
07/08/2020, 09:21
Despacho
08/03/2020, 19:29
Despacho
28/01/2020, 19:03
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:54
Despacho
28/10/2019, 13:29
Despacho
23/08/2019, 12:04