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0000559-77.2019.4.01.3701

Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 718.254,00
Orgao julgador
8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

21/06/2022, 15:03

Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 00:50

Ato ordinatório praticado

03/02/2022, 14:09

Expedição de Outros documentos.

03/02/2022, 14:08

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/02/2022, 14:08

Juntada de Certidão

03/02/2022, 14:05

Ato ordinatório praticado

03/02/2022, 13:52

Juntada de aviso de recebimento

17/09/2021, 10:15

Juntada de certidão

28/06/2021, 09:37

Expedição de Outros documentos.

27/04/2021, 16:14

Decorrido prazo de I A CALDEIRA COMERCIO - ME em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 03:17

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 03:17

Juntada de petição intercorrente

15/01/2021, 16:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000559-77.2019.4.01.3701. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: I A CALDEIRA COMERCIO - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): I A CALDEIRA COMERCIO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IMPERATRIZ, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

14/01/2021, 00:00
Documentos
Decisão
02/07/2025, 18:05
Decisão
28/08/2024, 16:27
Decisão
28/08/2024, 16:27
Decisão
07/03/2024, 15:19
Decisão
04/03/2024, 12:24
Despacho
20/03/2023, 13:02
Despacho
03/02/2022, 14:09
Despacho
03/02/2022, 14:09
Despacho
19/07/2021, 15:41
Despacho
04/12/2020, 12:43