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1001424-09.2020.4.01.3100
Procedimento Comum CívelProgramas de Arrendamento Residencial PARSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2020
Valor da Causa
R$ 17.450,86
Orgao julgador
6ª Vara Federal Cível da SJAP
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCILENE TAVARES DO CARMO
CPF 813.***.***-49
SILVIO DA SILVA MACIEL
CPF 872.***.***-15
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Tribunal
04/05/2021, 15:30Juntada de certidão
04/05/2021, 15:27Juntada de Informação
06/03/2021, 19:29Decorrido prazo de JAQUELINE ALINE DA SILVA FISCHER em 11/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 03:10Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
28/02/2021, 03:10Juntada de contrarrazões
24/02/2021, 11:47Juntada de Certidão
23/02/2021, 09:07Expedição de Comunicação via sistema.
23/02/2021, 09:07Proferido despacho de mero expediente
23/02/2021, 09:07Conclusos para despacho
18/02/2021, 11:29Juntada de apelação
15/02/2021, 12:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCILENE TAVARES DO CARMO e outros Advogados do(a) AUTOR: JAQUELINE ALINE DA SILVA FISCHER - SC50273, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REU: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 O Exmo. Sr. Juiz exarou: ISSO POSTO, inexistindo erro material, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na decisão vergastada, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS REJEITO por não vislumbrar, na hipótese dos autos, a existência de vício a ser sanado no bojo do ato combatido, consoante as disposições do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Intimação polo ativo - Juiz Titular: HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1001424-09.2020.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
14/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2021, 15:26Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2021, 15:26Documentos
Despacho
•26/11/2024, 11:03
Despacho
•23/10/2024, 10:10
Despacho
•23/09/2024, 15:01
Despacho
•01/07/2024, 09:15
Despacho
•17/06/2024, 19:01
Despacho
•23/04/2024, 10:51
Decisão
•05/04/2024, 11:35
Despacho
•29/11/2023, 10:19
Acórdão
•25/09/2023, 15:14
Despacho
•23/02/2021, 09:07
Documento Comprobatório
•15/02/2021, 12:25
Documento Comprobatório
•15/02/2021, 12:25
Documento Comprobatório
•15/02/2021, 12:25
Documento Comprobatório
•15/02/2021, 12:25
Sentença Tipo B
•03/12/2020, 21:04