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0002112-07.2010.4.01.3304
Cumprimento de sentençaMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA
DANIELA MARQUES CONSENTINO
PLANO SAUDE CAIXA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo devolvido à Secretaria
04/11/2021, 14:37Proferido despacho de mero expediente
04/11/2021, 14:37Conclusos para despacho
01/11/2021, 14:16Juntada de petição intercorrente
10/05/2021, 09:53Expedição de Comunicação via sistema.
20/04/2021, 16:47Ato ordinatório praticado
20/04/2021, 16:47Juntada de Certidão
20/04/2021, 16:44Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
12/03/2021, 03:22Decorrido prazo de CLAUDIANNE SANTANA DE CARVALHO em 11/03/2021 23:59.
12/03/2021, 03:22Decorrido prazo de ADEMARIO SANTOS DE CARVALHO em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:16Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 03:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002112-07.2010.4.01.3304. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: CLAUDIANNE SANTANA DE CARVALHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADEMARIO SANTOS DE CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FEIRA DE SANTANA, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
14/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002112-07.2010.4.01.3304. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: CLAUDIANNE SANTANA DE CARVALHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADEMARIO SANTOS DE CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FEIRA DE SANTANA, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
14/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/01/2021, 15:32Documentos
Despacho
•16/03/2026, 10:03
Ato ordinatório
•21/03/2025, 07:38
Decisão
•11/12/2023, 16:46
Decisão
•27/06/2023, 14:03
Decisão
•27/06/2023, 14:03
Despacho
•04/11/2021, 14:37
Ato ordinatório
•20/04/2021, 16:47