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0001924-93.2015.4.01.3803

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2015
Valor da Causa
R$ 32.604,63
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

30/08/2022, 21:13

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

30/08/2022, 21:13

Arquivado Definitivamente

25/03/2021, 10:21

Juntada de certidão de trânsito em julgado

25/03/2021, 10:20

Decorrido prazo de RICARDO JACKSON MOREIRA em 11/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:05

Decorrido prazo de RICARDO JACKSON MOREIRA - ME em 11/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:05

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:04

Publicado Sentença Tipo C em 21/01/2021.

28/02/2021, 03:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 03:22

Juntada de manifestação

25/01/2021, 16:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001924-93.2015.4.01.3803. EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: RICARDO JACKSON MOREIRA - ME, RICARDO JACKSON MOREIRA SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela exequente e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Uberlândia/MG, 13 de janeiro de 2021. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO C CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

14/01/2021, 00:00

Juntada de Certidão

13/01/2021, 15:53

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

13/01/2021, 15:53

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

13/01/2021, 15:53

Extinto o processo por desistência

13/01/2021, 15:53
Documentos
Sentença Tipo C
13/01/2021, 15:53
Decisão
18/07/2020, 08:49
Decisão
12/07/2016, 19:31
Decisão
06/06/2016, 19:11
Despacho
09/03/2016, 10:05
Ata de Audiência
17/12/2015, 20:35
Ato ordinatório
05/11/2015, 18:48
Ato ordinatório
20/10/2015, 12:04
Ato ordinatório
07/10/2015, 15:35
Decisão
17/09/2015, 08:40
Decisão
17/08/2015, 23:10
Decisão
24/04/2015, 09:18
Despacho
17/03/2015, 08:52
Despacho
19/02/2015, 20:13