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0004450-40.2014.4.01.4103

Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 24.716,54
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:11

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 01:42

Juntada de petição intercorrente

11/01/2021, 20:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004450-40.2014.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 5 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

06/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004450-40.2014.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 5 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

06/01/2021, 00:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação

05/01/2021, 19:45

Proferido despacho de mero expediente

05/01/2021, 19:45

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

05/01/2021, 19:44

Processo Suspenso por Convenção das Partes

05/01/2021, 19:44

Proferido despacho de mero expediente

05/01/2021, 19:44

Expedição de Outros documentos.

05/01/2021, 19:43

Expedição de Outros documentos.

05/01/2021, 19:43

Juntada de certidão de processo migrado

05/01/2021, 19:42

Juntada de capa

05/01/2021, 19:41
Documentos
Sentença Tipo B
06/10/2023, 15:52
Despacho
05/01/2021, 19:45
Despacho
05/01/2021, 19:44