Voltar para busca
0004450-40.2014.4.01.4103
Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 24.716,54
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:11Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 01:42Juntada de petição intercorrente
11/01/2021, 20:35Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004450-40.2014.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 5 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
06/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004450-40.2014.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): C. M. & P. NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 5 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
06/01/2021, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
05/01/2021, 19:45Proferido despacho de mero expediente
05/01/2021, 19:45Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/01/2021, 19:44Processo Suspenso por Convenção das Partes
05/01/2021, 19:44Proferido despacho de mero expediente
05/01/2021, 19:44Expedição de Outros documentos.
05/01/2021, 19:43Expedição de Outros documentos.
05/01/2021, 19:43Juntada de certidão de processo migrado
05/01/2021, 19:42Juntada de capa
05/01/2021, 19:41Documentos
Sentença Tipo B
•06/10/2023, 15:52
Despacho
•05/01/2021, 19:45
Despacho
•05/01/2021, 19:44