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0004938-42.2011.4.01.3701
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2011
Valor da Causa
R$ 37.625,26
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA
DANIELA MARQUES CONSENTINO
PLANO SAUDE CAIXA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
03/03/2022, 09:27Juntada de manifestação
27/10/2021, 17:30Juntada de Certidão
17/07/2021, 12:09Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
12/03/2021, 03:23Decorrido prazo de MARIA LUDOVINA DE SOUZA NOBILE em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 00:13Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 03:56Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004938-42.2011.4.01.3701. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MARIA LUDOVINA DE SOUZA NOBILE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA LUDOVINA DE SOUZA NOBILE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IMPERATRIZ, 14 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004938-42.2011.4.01.3701. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MARIA LUDOVINA DE SOUZA NOBILE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA LUDOVINA DE SOUZA NOBILE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IMPERATRIZ, 14 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/01/2021, 10:37Expedição de Outros documentos.
14/01/2021, 10:37Juntada de certidão de processo migrado
14/01/2021, 10:37MIGRACAO PJe ORDENADA
03/12/2020, 11:40INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
05/09/2019, 17:31INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
25/06/2019, 10:31Documentos
Decisão
•13/10/2025, 17:33
Despacho
•27/06/2025, 11:32
Despacho
•27/09/2022, 13:42