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1000557-16.2020.4.01.3100
Procedimento Comum CívelProgramas de Arrendamento Residencial PARSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2020
Valor da Causa
R$ 17.035,76
Orgao julgador
6ª Vara Federal Cível da SJAP
Processos relacionados
Partes do Processo
SANDRA TRINDADE COSTA
CPF 415.***.***-68
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA
DANIELA MARQUES CONSENTINO
PLANO SAUDE CAIXA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Tribunal
20/05/2021, 11:38Juntada de certidão
20/05/2021, 11:37Juntada de Informação
29/03/2021, 15:06Juntada de contrarrazões
29/03/2021, 14:35Juntada de Certidão
23/02/2021, 09:08Expedição de Comunicação via sistema.
23/02/2021, 09:08Proferido despacho de mero expediente
23/02/2021, 09:08Conclusos para despacho
23/02/2021, 07:58Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
19/02/2021, 09:47Juntada de apelação
15/02/2021, 12:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: SANDRA TRINDADE COSTA Advogados do(a) AUTOR: JAQUELINE ALINE DA SILVA FISCHER - SC50273, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: LARISSA NOLASCO - MG136737, LIGIA NOLASCO - MG136345 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000557-16.2020.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ressarcimento de custas, ante a gratuidade de justiça concedida. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, cuja exigibilidade, no entanto, fica suspensa, por no máximo 5 (cinco) anos, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Condeno a parte autora às penas de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC, as quais arbitro em 5% (cinco por cento) do valor da causa, considerando a conduta e o baixo valor da causa, verba esta não acobertada pelo benefício da justiça gratuita, com fulcro nos fundamentos acima. Considerando-se a utilização de quase idêntica Proposta de Execução de Serviços de Reparos de Construção no Imóvel produzida pelo Engenheiro Civil Luiz Guilherme Martins da Rocha, inscrito no Crea/PA sob o nº 1518627820 em inúmeros feitos ajuizados pelos causídicos Mário Marcondes Nascimento Júnior (OAB/SC 50.341) e Jaqueline Aline da Silva Fischer (OAB/SC 50.273), deu-se conhecimento do fato ao Centro de Inteligência da Justiça Federal da 1ª Região, da Seção Judiciária do Amapá, bem como ao Conselho Regional de Engenharia do Pará – CREA/PA, nos feitos de números 1010770-18.2019.4.01.3100 e 1001910-91.2020.4.01.3100. Ainda, considerando que, de forma sequencial, foram propostas diversas ações relativas a imóveis da Caixa Econômica Federal e do Programa "Minha Casa, Minha Vida", e de outro, diversos feitos com teor bastante semelhante, de forma repetitiva e sem a devida individualização, o que pode indicar a necessidade de maior análise sobre a atuação de seus patronos, dê-se vista ao MPF para ciência e eventual tomada de medidas, inclusive, com fulcro no art. 139, X, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para regular processo e oportuno julgamento. Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado no presente.
15/01/2021, 00:00Juntada de petição intercorrente
14/01/2021, 16:44Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/01/2021, 10:34Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/01/2021, 10:34Expedição de Comunicação via sistema.
14/01/2021, 10:34Documentos
Decisão
•28/04/2025, 10:40
Despacho
•07/02/2024, 16:19
Decisão
•16/10/2023, 15:38
Despacho
•22/06/2023, 12:51
Despacho
•03/04/2023, 11:44
Acórdão
•15/02/2023, 08:12
Despacho
•23/02/2021, 09:08
Documento Comprobatório
•15/02/2021, 12:29
Documento Comprobatório
•15/02/2021, 12:29
Documento Comprobatório
•15/02/2021, 12:29
Documento Comprobatório
•15/02/2021, 12:29
Sentença Tipo A
•02/12/2020, 17:16
Despacho
•30/05/2020, 20:31
Despacho
•17/02/2020, 19:07