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0000400-92.2019.4.01.4103
Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/10/2021, 23:53Juntada de certidão de trânsito em julgado
08/10/2021, 23:52Decorrido prazo de AUTO CHAPEACAO E FUNILARIA BRASIL LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:11Decorrido prazo de AUTO CHAPEACAO E FUNILARIA BRASIL LTDA - ME em 22/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 15:55Publicado Intimação polo passivo em 27/01/2021.
01/03/2021, 15:55Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 01:43Juntada de petição intercorrente
08/02/2021, 11:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000400-92.2019.4.01.4103. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AUTO CHAPEACAO E FUNILARIA BRASIL LTDA - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal ajuizada por União Federal (Fazenda Nacional) em face de Auto Chapeação e Funilaria Brasil LTDA- ME. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal
26/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/01/2021, 14:29Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/01/2021, 14:29Expedição de Comunicação via sistema.
25/01/2021, 14:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2021, 12:04Conclusos para julgamento
22/01/2021, 14:59Documentos
Sentença Tipo B
•24/01/2021, 12:04
Despacho
•05/01/2021, 22:52