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1002686-77.2020.4.01.4301
NotificacaoFUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do MagistérioContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2020
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
Partes do Processo
MUNICIPIO DE AUGUSTINOPOLIS/TO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
SUPERINTENDENTE SPU MA
RECEITA FEDERAL
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2022, 10:36Juntada de petição intercorrente
22/09/2021, 13:17Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2021.
07/08/2021, 05:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
07/08/2021, 05:29Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/08/2021, 14:56Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/08/2021, 14:56Juntada de manifestação
18/03/2021, 21:14Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO em 11/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 05:05Publicado Intimação em 21/01/2021.
28/02/2021, 05:05Juntada de petição intercorrente
28/01/2021, 14:51Expedição de Comunicação via sistema.
24/01/2021, 21:23Juntada de manifestação
19/01/2021, 17:46Juntada de manifestação
19/01/2021, 16:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular: VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Substituto: ANA CAROLINA DE SÁ CAVALCANTI Dir. Secret.: IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002686-77.2020.4.01.4301 - NOTIFICAÇÃO (12226) - PJe NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO Advogados do(a) NOTIFICANTE: NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384, ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ - TO8679 NOTIFICADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Defiro a notificação requerida pelo Município autor (art. 726, § 1º, CPC). Deverá ser esclarecido que não se trata de ordem judicial, mas mera exteriorização da vontade do autor. Após a notificação dos requeridos, intime-se a parte demandante para extrair cópias das peças que entender necessárias. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos
18/01/2021, 00:00Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•13/01/2021, 15:29
Documentos Diversos
•01/07/2020, 16:45
Documentos Diversos
•01/07/2020, 16:45