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1007278-81.2020.4.01.3100
Procedimento do Juizado Especial CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2020
Valor da Causa
R$ 62.700,00
Orgao julgador
3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
Partes do Processo
ALDILENE COSTA DE SOUZA
CPF 031.***.***-93
UNIAO
UNIAO FAZENDA NACIONAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/02/2021, 13:21Juntada de certidão de trânsito em julgado
10/02/2021, 13:20Decorrido prazo de ALDILENE COSTA DE SOUZA em 03/02/2021 23:59.
04/02/2021, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALDILENE COSTA DE SOUZA REPRESENTANTE: CLEUCILENE COSTA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ___ O Exmo. Sr. Juiz exarou: Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Intimação - PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juiz Federal Diretor do Foro: Dr. JUCELIO FLEURY NETO Diretor da Secretaria Administrativa: PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Juiz Titular: Dr. VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Intimação via Diário Eletrônico eDJF1 ( Parte Autora ) Autos com Sentença 1007278-81.2020.4.01.3100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação em que a autora pleiteou a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Em petição acostada aos autos, há informação do falecimento da postulante, conforme declaração de óbito juntada. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC/2015; b) afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) intime-se.
18/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/01/2021, 11:26Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/01/2021, 11:26Juntada de certidão
15/01/2021, 11:23Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
20/11/2020, 19:39Conclusos para julgamento
13/11/2020, 10:18Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
09/10/2020, 13:19Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP para Central de perícia
09/10/2020, 12:49Juntada de Certidão.
09/10/2020, 12:49Juntada de certidão
08/10/2020, 12:03Juntada de Informação de Prevenção.
02/10/2020, 10:52Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
02/10/2020, 10:52Documentos
Sentença Tipo C
•20/11/2020, 19:39