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1005934-65.2020.4.01.3100

Procedimento do Juizado Especial CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
Partes do Processo
LIDIANE MONTE DE MIRANDA
CPF 036.***.***-86
Autor
ERICK SANDES MAIA DE SOUZA (AUTORIDADE COATORA)
Terceiro
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Terceiro
ERICL SANDES MAIA DE SOUZA
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL GOIANIA-LESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2021, 09:59

Juntada de certidão de trânsito em julgado

11/02/2021, 09:59

Decorrido prazo de LIDIANE MONTE DE MIRANDA em 03/02/2021 23:59.

04/02/2021, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LIDIANE MONTE DE MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ___ O Exmo. Sr. Juiz exarou: Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Intimação - PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juiz Federal Diretor do Foro: Dr. JUCELIO FLEURY NETO Diretor da Secretaria Administrativa: PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Juiz Titular: Dr. VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Intimação via Diário Eletrônico eDJF1 ( Parte Autora ) Autos com Sentença 1005934-65.2020.4.01.3100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário salário-maternidade. Entretanto, regularmente intimada para emendar a inicial, quedou-se inerte. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) indefiro a petição inicial, a teor do artigo 321, parágrafo único e do artigo 330, I, todos do CPC; b) afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) intime-se.

18/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

15/01/2021, 12:09

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

15/01/2021, 12:09

Juntada de certidão

15/01/2021, 12:08

Indeferida a petição inicial

02/12/2020, 11:59

Conclusos para julgamento

02/12/2020, 09:25

Decorrido prazo de LIDIANE MONTE DE MIRANDA em 23/10/2020 23:59:59.

24/10/2020, 13:18

Publicado Intimação em 01/10/2020.

01/10/2020, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico

01/10/2020, 01:54

Expedição de Publicação e-DJF1.

29/09/2020, 13:38

Expedição de Publicação e-DJF1.

29/09/2020, 13:38

Juntada de certidão

29/09/2020, 13:37
Documentos
Sentença Tipo C
02/12/2020, 11:59
Decisão
14/08/2020, 11:36