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1001573-09.2020.4.01.4004
Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
Partes do Processo
PEDRO JOAO DE CARVALHO
CPF 396.***.***-87
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
INSS
PRESIDENTE DO INSS
ALEXANDRE JOSE LEITE MIRA
Advogados / Representantes
HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO
OAB/PI 12896•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/03/2021, 11:15Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
09/03/2021, 11:15Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.
09/03/2021, 06:49Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.
09/03/2021, 06:24Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 23/02/2021 23:59.
24/02/2021, 01:53Decorrido prazo de HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 02:07Mandado devolvido cumprido
28/01/2021, 11:16Juntada de diligência
28/01/2021, 11:16Juntada de petição intercorrente
21/01/2021, 12:23Recebido o Mandado para Cumprimento
20/01/2021, 15:17Expedição de Mandado.
19/01/2021, 14:16Juntada de petição intercorrente
18/01/2021, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA IMPETRANTE: PEDRO JOAO DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - PI12896 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,. PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular: RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto: Diretor: ILTON VIEIRA LEÃO 1001573-09.2020.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por PEDRO JOÃO DE CARVALHO com pedido de liminar objetivando garantir a análise e decisão de seu recurso ordinário -1ª instância (Protocolo 564273649), interposto em face de decisão do INSS. A impetração é dirigida contra alegada omissão do Gerente Executivo da APS de São João do Piauí/PI. A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações (ID 229821939). Devidamente notificada, a autoridade coatora não apresentou as informações requisitadas. Liminar deferida, conforme decisão de ID 364679395. Em petição de ID 408469355, a União informa o cumprimento da decisão liminar, anexando o julgamento do processo administrativo do autor, objeto da presente demanda, conforme ID 408469356. É o que importa relatar. Passo a decidir. De pronto, vislumbro na espécie a perda de interesse de agir. Compulsando-se os autos, verifico que o recurso do autor fora analisado e devidamente julgado. Diante do exposto, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, se o autor pleiteia a análise e decisão de seu recurso ordinário e a Junta de Recursos responsável já o fez, resta configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir. Defiro o pedido de AJG. Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC. O rito não comporta honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, no momento adequado.
18/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/01/2021, 12:07Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/01/2021, 12:07Documentos
Sentença Tipo C
•15/01/2021, 09:28
Despacho
•11/01/2021, 21:15
Decisão
•29/10/2020, 14:52
Despacho
•08/06/2020, 16:06
Despacho
•07/05/2020, 16:34