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1008100-07.2019.4.01.3100

Procedimento do Juizado Especial CívelPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2019
Valor da Causa
R$ 8.076,67
Orgao julgador
3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
Partes do Processo
JOAO DA SILVA
CPF 046.***.***-04
Autor
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
SUPERINTENDENTE SPU MA
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2021, 15:02

Decorrido prazo de JOAO DA SILVA em 04/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:11

Publicado Sentença Tipo A em 21/01/2021.

28/02/2021, 05:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 05:49

Decorrido prazo de JOAO DA SILVA em 08/02/2021 23:59.

09/02/2021, 02:35

Juntada de petição intercorrente

22/01/2021, 17:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1008100-07.2019.4.01.3100. AUTOR: JOAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS - AP420-B RÉU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se ação em que a parte autora postula o pagamento de parcelas retroativas referentes a anuênios que lhe seriam devidos, conforme atestado no processo administrativo nº 16439.000637/2014-08. Em contestação, requereu a União a improcedência da ação. É o breve relatório, embora seja dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). FUNDAMENTAÇÃO Com base no que dispõe o artigo 1º do Decreto-Lei n. 20.910/32, vejo que a pretensão autoral encontra-se prescrita. Os valores pleiteados referem-se ao período de 10/03/2010 a 30/12/13, com declaração de reconhecimento de dívida emitida, pela SAMP-AP, no bojo do processo administrativo nº 16439.000637/2014–08, com movimentação dos autos administrativos mais recente em 25/03/2014, como se verifica dos documentos anexos à petição inicial (id. num. 99002907 - pág. 37) e apresentados pela União (id. num. 350392439 - Pág. 1). A presente ação judicial, por seu turno, somente foi proposta em 09/10/2019. Não trouxe a parte autora aos autos documentação indicativa da existência de causa(s) interruptiva(s) ou suspensiva(s) do prazo prescricional. Transcorrido lapso superior a 5 anos, uma vez que o objeto da ação centra-se em valores de parcelas anteriores a 09/10/2014, reconheço a prejudicial de prescrição da pretensão deduzida. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão da parte autora, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 487, II, do CPC. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Os proventos/remuneração percebidos pela parte autora afastam-na da hipótese de insuficiência de recursos para arcar com o pagamento de custas, taxas e despesas inerentes aos feitos que tramitam nos Juizados. Interposto recurso inominado, garanta-se o contraditório, após, providencie-se a remessa dos autos à Turma Recursal dos JEf’s PA/AP (art. 1.010, § 3º, do CPC/2015). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal

18/01/2021, 00:00

Juntada de Certidão

15/01/2021, 16:05

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

15/01/2021, 16:05

Expedição de Comunicação via sistema.

15/01/2021, 16:05

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

15/01/2021, 16:05

Declarada decadência ou prescrição

15/01/2021, 16:05

Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DA SILVA - CPF: 046.265.592-04 (AUTOR).

15/01/2021, 16:05

Conclusos para julgamento

20/11/2020, 15:56

Juntada de petição intercorrente

09/10/2020, 09:22
Documentos
Sentença Tipo A
15/01/2021, 16:05
Despacho
15/06/2020, 15:39
Despacho
25/05/2020, 21:28
Ato ordinatório
05/02/2020, 12:07
Despacho
24/10/2019, 13:12