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0000749-73.2015.4.01.3606

Cumprimento de sentençaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2015
Valor da Causa
R$ 19.059,52
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0012-01
Autor
UNIAO
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/05/2021, 18:47

Decorrido prazo de A. FRANCISCO DE LIMA E CIA LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 07:49

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 07:49

Juntada de petição intercorrente

22/01/2021, 13:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000749-73.2015.4.01.3606. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: A. FRANCISCO DE LIMA E CIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A. FRANCISCO DE LIMA E CIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JUÍNA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

19/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000749-73.2015.4.01.3606. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: A. FRANCISCO DE LIMA E CIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A. FRANCISCO DE LIMA E CIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JUÍNA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

19/01/2021, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 13:47

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 13:47

Juntada de certidão de processo migrado

18/01/2021, 13:45

Juntada de volume

18/01/2021, 13:44

MIGRACAO PJe ORDENADA

11/01/2021, 12:24

RECEBIDOS EM SECRETARIA

30/11/2020, 16:10

CARGA: RETIRADOS INSS - 2 VOLUMES

30/09/2019, 12:54

INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU

13/09/2019, 14:27
Documentos
Nenhum documento disponivel