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0004062-40.2014.4.01.4103
Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 66.585,83
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/10/2021, 19:36Juntada de certidão de trânsito em julgado
01/10/2021, 19:35Decorrido prazo de MARCUS LEAO ARQUITETURA EIRELI - EPP em 24/03/2021 23:59.
25/03/2021, 00:44Decorrido prazo de MARCUS LEAO ARQUITETURA EIRELI - EPP em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:03Juntada de manifestação
08/03/2021, 13:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
07/03/2021, 12:34Publicado Sentença Tipo B em 03/03/2021.
07/03/2021, 12:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004062-40.2014.4.01.4103. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARCUS LEAO ARQUITETURA EIRELI - EPP SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por União (Fazenda Nacional) em face de Marcus Leão Arquitetura EIRELI - EPP. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado. Liberem-se as restrições. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal
02/03/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/03/2021, 23:19Expedição de Comunicação via sistema.
01/03/2021, 23:19Juntada de Certidão
01/03/2021, 23:19Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/03/2021, 23:19Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/03/2021, 23:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 09:20Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
01/03/2021, 09:20Documentos
Sentença Tipo B
•01/03/2021, 23:19
Despacho
•18/01/2021, 17:40