Voltar para busca
0000308-17.2019.4.01.4103
Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 39.083,41
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
05/02/2022, 00:27Decorrido prazo de W D DA SILVA ACESSORIOS EIRELI em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 08:08Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 08:08Proferido despacho de mero expediente
04/02/2021, 18:09Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/02/2021, 18:09Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/02/2021, 18:08Juntada de manifestação
04/02/2021, 17:56Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000308-17.2019.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: W D DA SILVA ACESSORIOS EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): W D DA SILVA ACESSORIOS EIRELI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
19/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000308-17.2019.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: W D DA SILVA ACESSORIOS EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): W D DA SILVA ACESSORIOS EIRELI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
19/01/2021, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
18/01/2021, 17:40Proferido despacho de mero expediente
18/01/2021, 17:40Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 15:13Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 15:13Juntada de certidão de processo migrado
18/01/2021, 15:12Documentos
Despacho
•04/02/2021, 18:09
Despacho
•18/01/2021, 17:40