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1000909-71.2020.4.01.3100

Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2020
Valor da Causa
R$ 145.791,07
Orgao julgador
6ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
ESPOLIO DE CLAUDIONOR SANTOS DE SA
Terceiro
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2021, 08:08

Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado

23/04/2021, 08:08

Juntada de manifestação

09/03/2021, 23:19

Decorrido prazo de CLAUDIONOR SANTOS DE SA em 11/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 08:28

Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2021.

28/02/2021, 08:28

Decorrido prazo de CLAUDIONOR SANTOS DE SA em 23/02/2021 23:59.

24/02/2021, 02:24

Decorrido prazo de CLAUDIONOR SANTOS DE SA em 23/02/2021 23:59.

24/02/2021, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1000909-71.2020.4.01.3100. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CLAUDIONOR SANTOS DE SA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO, CLAUDIONOR SANTOS DE SA, para perseguir crédito inscrito em certidão de dívida ativa que instrui a inicial. Determinada a citação da parte executada, o Oficial de Justiça certificou o seu falecimento, bem como juntou cópia da Certidão de Óbito. Intimada para ciência do resultado da diligência, a parte exequente requereu a extinção do processo. Decido. O entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça permiti a substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo das execuções (Súmula nº 392 - STJ). Dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (...)”. Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo contra EXECUTADO, CLAUDIONOR SANTOS DE SA, para perseguir crédito inscrito em certidão de dívida ativa que instrui a inicial. Determinada a citação da parte executada, o Oficial de Justiça certificou o seu falecimento, bem como juntou cópia da Certidão de Óbito. Intimada para ciência do resultado da diligência, a parte exequente requereu a extinção do processo. Decido. O entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça permiti a substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo das execuções (Súmula nº 392 - STJ). Dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (...)”. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas (art. 4º, l, da Lei 9.289/96) e honorários advocatícios. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL

19/01/2021, 00:00

Juntada de Certidão

18/01/2021, 16:36

Expedição de Comunicação via sistema.

18/01/2021, 16:36

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

18/01/2021, 16:36

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

18/01/2021, 16:36

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/01/2021, 16:36

Conclusos para julgamento

18/01/2021, 15:13
Documentos
Sentença Tipo B
18/01/2021, 16:36
Despacho
17/11/2020, 16:30
Despacho
08/03/2020, 19:34