Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000080-51.2019.4.01.3809

Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2019
Valor da Causa
R$ 1.481,72
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 2 REGIAO
CNPJ 17.***.***.0001-62
Autor
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 2 REGIAO
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 2 REGIAO
Terceiro
JOSEBEL MORAIS DE SOUZA
CPF 073.***.***-41
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

06/09/2022, 21:49

Baixa Definitiva

06/09/2022, 21:49

Arquivado Definitivamente

22/02/2021, 06:45

Juntada de manifestação

20/02/2021, 18:01

Ato ordinatório praticado

08/02/2021, 08:04

Expedição de Comunicação via sistema.

08/02/2021, 08:04

Juntada de certidão de trânsito em julgado

05/02/2021, 17:57

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

02/02/2021, 04:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021

02/02/2021, 04:05

Juntada de manifestação

08/01/2021, 19:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 2 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCY ALVARES NOGUEIRA - MG6075, ROSA ISABEL DE CASTRO ALVARES NOGUEIRA - MG38261 EXECUTADO: JOSEBEL MORAIS DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000080-51.2019.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Trata-se de execução promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 2 REGIAO em desfavor de JOSEBEL MORAIS DE SOUZA, objetivando a cobrança de anuidades não adimplidas. Manifestando-se nos autos (ID 267714876), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, intime-a para o pagamento. Recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

08/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 08:44

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

07/01/2021, 08:44

Expedição de Comunicação via sistema.

07/01/2021, 08:44

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/10/2020, 18:03
Documentos
Ato ordinatório
08/02/2021, 08:04
Sentença Tipo B
01/10/2020, 18:03
Despacho
16/07/2020, 18:09