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1008706-87.2020.4.01.4300
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2020
Valor da Causa
R$ 28.629,56
Orgao julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Partes do Processo
RESIDENCIAL ASTURIAS
CNPJ 23.***.***.0001-40
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA
DANIELA MARQUES CONSENTINO
PLANO SAUDE CAIXA
Advogados / Representantes
SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR
OAB/TO 6129•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/06/2021, 14:00Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
25/06/2021, 13:59Decorrido prazo de RESIDENCIAL ASTURIAS em 18/06/2021 23:59.
19/06/2021, 01:06Expedição de Comunicação via sistema.
14/05/2021, 01:53Juntada de Certidão
14/05/2021, 01:53Indeferida a petição inicial
14/05/2021, 01:53Conclusos para decisão
07/05/2021, 18:22Decorrido prazo de RESIDENCIAL ASTURIAS em 11/02/2021 23:59.
01/03/2021, 12:00Publicado Despacho em 21/01/2021.
01/03/2021, 09:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 09:35Decorrido prazo de RESIDENCIAL ASTURIAS em 24/02/2021 23:59.
25/02/2021, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: R. A. EXECUTADO: C. E. F. DESPACHO Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008706-87.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a EXEQUENTE para comprovar o pagamento das custas processuais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se, ainda, a EXEQUENTE para, nos termos do art. 75, VIII, do CPC, regularizar sua representação processual, juntando aos autos cópia dos seus atos constitutivos a fim de comprovar sua regular constituição e os poderes de representação daquele que subscreve a procuração (id 408649849) vez que os atos constitutivos juntados no id 408649854, referem-se a gestão que se encerrou em 17/11/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. Concomitantemente, proceda a secretaria à exclusão do registro de segredo/sigilo dos autos. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
20/01/2021, 00:00Juntada de Certidão
19/01/2021, 10:01Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/01/2021, 10:01Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/01/2021, 10:01Documentos
Sentença Tipo C
•14/05/2021, 01:53
Despacho
•19/01/2021, 10:01