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0003971-08.2018.4.01.4200

Execução de Título ExtrajudicialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2018
Valor da Causa
R$ 164.300,96
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/03/2021, 16:24

Decorrido prazo de J. FERNANDES DOS SANTOS - ME em 11/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 09:35

Publicado Intimação em 21/01/2021.

28/02/2021, 09:35

Decorrido prazo de JOSILEIDE FERNANDES DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.

24/02/2021, 02:22

Decorrido prazo de JOSILEIDE FERNANDES DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.

24/02/2021, 02:01

Juntada de manifestação

05/02/2021, 17:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003971-08.2018.4.01.4200. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:JOSILEIDE FERNANDES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HIAGO FERNANDES XIMENES - RR2057 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Josileide Fernandes dos Santos e J. Fernandes dos Santos – ME. Em petição de ID Num. 404359362, a CAIXA requer a extinção do processo, em face da liquidação do contrato pela via administrativa. Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Proceda-se ao levantamento das constrições eventualmente deferidas em face dos executados. Face à preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação da presente sentença. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal

20/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

19/01/2021, 11:23

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

19/01/2021, 11:23

Juntada de Certidão

18/01/2021, 21:19

Expedição de Comunicação via sistema.

18/01/2021, 21:19

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/01/2021, 21:18

Conclusos para julgamento

18/01/2021, 16:06

Decorrido prazo de JOSILEIDE FERNANDES DOS SANTOS em 17/12/2020 23:59.

18/12/2020, 06:36
Documentos
Sentença Tipo B
18/01/2021, 21:18
Ato ordinatório
30/11/2020, 18:20
Despacho
13/11/2020, 18:20
Decisão
04/09/2020, 13:58