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0000618-23.2019.4.01.4103
Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 56.994,91
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 09:57Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 09:57Juntada de manifestação
05/02/2021, 18:27Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000618-23.2019.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000618-23.2019.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
19/01/2021, 17:56Proferido despacho de mero expediente
19/01/2021, 17:56Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 13:08Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 13:08Juntada de certidão de processo migrado
19/01/2021, 13:05Juntada de capa
19/01/2021, 13:05MIGRACAO PJe ORDENADA
20/11/2020, 16:41SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
11/11/2019, 13:55DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
08/11/2019, 18:55Documentos
Despacho
•19/01/2021, 17:56