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0002320-40.2019.4.01.3800

Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2019
Valor da Causa
R$ 895,40
Orgao julgador
26ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
Partes do Processo
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
CNPJ 04.***.***.0021-54
Autor
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Terceiro
M.S.M. INDUSTRIAL LTDA.
Terceiro
VALTER CASIMIRO SILVEIRA
Terceiro
LEANDRO FRAUSINO REAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

22/08/2022, 20:20

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

22/08/2022, 20:20

Juntada de petição intercorrente

12/07/2022, 14:11

Juntada de certidão

31/03/2022, 14:56

Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 22/09/2021 23:59.

23/09/2021, 01:22

Processo devolvido à Secretaria

31/08/2021, 16:49

Expedição de Comunicação via sistema.

31/08/2021, 16:49

Juntada de Certidão

31/08/2021, 16:49

Declarada incompetência

31/08/2021, 16:49

Conclusos para despacho

02/07/2021, 16:54

Decorrido prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:53

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 10:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 10:49

Juntada de petição intercorrente

20/01/2021, 17:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002320-40.2019.4.01.3800. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 26ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ARCELORMITTAL BRASIL S.A. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

20/01/2021, 00:00
Documentos
Decisão
31/08/2021, 16:49